Foi discutido na reunião o artigo 1º da proposição, que pretende revogar a taxa referente ao fornecimento de dados de veículos às seguradoras de automóveis
Segundo o diretor-geral do Detran-MG, Oliveira Santiago Maciel, nenhum outro Estado da Federação cobra por esse serviço
O deputado Tiago Ulisses (à dir.) foi o relator do Projeto de Lei 3.609/12

Isenção de taxa do Detran a seguradoras gera controvérsias

Em audiência realizada nesta segunda (8), deputados divergiram sobre benefício a seguradoras proposto no PL 3.968/13.

08/07/2013 - 22:58

O Projeto de Lei 3.968/13, do governador Antonio Anastasia, que altera a legislação tributária do Estado, vem sendo amplamente debatido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Depois de receber cinco emendas na Reunião Extraordinária de Plenário desta segunda-feira (8/7/13), ele foi discutido em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) realizada à noite. Os parlamentares se debruçaram, especificamente, sobre o seu artigo 1º, que pretende revogar a taxa referente ao fornecimento, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) às seguradoras de automóveis, de dados de veículos para fins da cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Os deputados Ulysses Gomes, que solicitou a reunião, e Adelmo Carneiro Leão (ambos do PT) se mostraram contrários à proposta de isenção da taxa por parte do Governo Estadual. Ulysses Gomes destacou que a cobrança da referida taxa atende à legislação estadual e o fato de ela ter sido, inclusive, defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) na Justiça. “Em outra oportunidade, as seguradoras já entraram com ação contra o pagamento dessa taxa e o Executivo, com uma defesa sólida, conseguiu decisão favorável à sua cobrança do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG). É estranho agora esse mesmo governo abrir mão desse recurso”, afirmou.

Segundo o deputado, a legislação atual garante o pagamento de cerca de R$ 50 milhões das seguradoras ao Estado a título de compensação pelos seus gastos com a criação e a manutenção de um banco de dados com todas as informações transmitidas a essas empresas. O custo desse serviço, ainda de acordo com o parlamentar, é de R$ 160 milhões. Ou seja, com a revogação da taxa, o Governo Estadual estaria deixando de arrecadar praticamente um terço do que gasta no serviço e de investir em outras áreas, como mobilidade urbana e educação para o trânsito.

O deputado Adelmo Carneiro Leão endossou as palavras de Ulysses Gomes e acrescentou que o Executivo não está em condições de rejeitar o aporte de recursos, “uma generosidade desnecessária”. Na mesma linha, o presidente do Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Minas Gerais (Sindifisco-MG), Lindolfo Fernandes de Castro, relembrou as diferentes posições do Governo Estadual em relação ao assunto e cobrou mais transparência no processo de definição de taxas e seus preços.

Detran defende proposta do governador

Para o diretor-geral do Detran-MG, Oliveira Santiago Maciel, o Estado só teria a perder com a manutenção da taxa às seguradoras. Oliveira Santiago ponderou que definições relativas ao DPVAT são de competência da União e que a exigência do pagamento da taxa constante em lei estadual pode fazer com ela seja considerada inconstitucional pelo Supremo tribunal Federal (STF), como já aconteceu no passado.

O representante do Detran informou, ainda, que nenhum outro Estado da Federação cobra por esse serviço e que o Executivo Estadual não arrecada os alegados R$ 50 milhões com a taxa para as seguradoras. Além disso, ele sustentou que o Estado poderia deixar de receber R$ 21 milhões, repassados por meio de um convênio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com essas empresas, caso o artigo que revoga a taxa seja vetado. Isso porque, segundo ele, as seguradoras não mais utilizariam o banco de dados do Estado, e sim um banco nacional, sem custos.

O deputado Zé Maia (PSDB) ressaltou que não existe benefício fiscal concedido a bel-prazer, sem justificação. O parlamentar também lembrou que o STF já derrubou leis que definiam a cobrança da taxa e salientou que a legislação estadual que define sua cobrança não partiu de proposta da Secretaria Estadual da Fazenda, e sim da atividade parlamentar.

O deputado Jayro Lessa (DEM) aproveitou a oportunidade para abordar a “guerra fiscal” no País, causada pelos diferentes valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) praticado em cada Estado. Acompanhado por Zé Maia, ele defendeu as renúncias fiscais oferecidas pelo Governo Estadual a algumas empresas, “responsáveis por geração de empregos e pelo desenvolvimento de Minas”.

Capacitação para turismo e cultura – Após a audiência pública, a comissão emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.609/12, do deputado Gustavo Perrella (PDT), que prevê a oferta de cursos e programas de capacitação de profissionais envolvidos com atividades de natureza turística e cultural. O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo nesta segunda-feira, e pela rejeição do substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original institui ações de capacitação relacionadas à realização da Copa das Confederações em 2013, da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Nesse sentido, traz a previsão de cursos de línguas estrangeiras, especialmente inglês e espanhol, para trabalhadores dos setores de transporte e hotelaria, e de realização de cursos específicos para a capacitação de guias turísticos nas cidades que fazem parte de roteiros e circuitos relacionados com o período colonial

O substitutivo nº 1 inclui as disposições sugeridas no projeto à Lei 19.100, de 2010, por considerar que cabe ao Executivo a instituição de programas e campanhas que se enquadram no campo da administração pública. Ele também acrescenta as áreas de gastronomia e de turismo e comércio, assim como as atividades de apoio aos eventos, como prioritárias para os cursos, e o conhecimento sobre o patrimônio artístico, cultural e natural do Estado em seu conteúdo. Por fim, o substitutivo nº 1, por meio de seu inciso IV, define que serão promovidos cursos específicos para a qualificação e capacitação de guias turísticos das cidades que integrem os roteiros e circuitos oficiais ou consagrados.

O substitutivo nº 2 considerou mais adequado incluir as disposições relacionadas à Copa e às Olimpíadas na Lei 20.711, de 2013, que trata de medidas relativas às Copas das Confederações e do Mundo. Outra alteração proposta pelo dispositivo é a exclusão do inciso IV proposto no substitutivo nº 1, pois ele já estaria contemplado nos demais incisos do substitutivo nº 2.

Consulte o resultado da reunião.