As emendas foram apresentadas pelos deputados Sargento Rodrigues (à esq.) e Antônio Carlos Arantes

Projeto da Uemg recebe novas emendas em Plenário

Proposição retorna à Comissão de Educação para análise das propostas de alteração apresentadas pelos deputados.

04/07/2013 - 14:00

O Projeto de Lei (PL) 3.948/13, do governador do Estado, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a absorção das fundações educacionais de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), recebeu sete novas emendas, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As propostas de mudança foram apresentadas na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (4/7/13) e agora retornam à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para análise.

O PL 3.948/13 prevê, entre outras coisas, a incorporação das fundações públicas de direito privado instituídas antes da promulgação da Constituição Estadual de 1989 que optaram por permanecer vinculadas à Uemg, tal como define o artigo 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Emendas - As emendas receberam os nºs de 9 a 15, tendo em vista que as outras oito foram apresentadas pelas comissões, durante a tramitação em 1º turno. A emenda nº 9, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), dá nova redação ao artigo 7º do substitutivo nº 1, afirmando que os alunos regularmente matriculados nas fundações associadas, ficam automaticamente transferidos para a Uemg na data da publicação do decreto que declarar absorvida a entidade, salvo quando tiverem pendências obrigacionais, hipótese em que o aluno deverá comprovar a forma de quitação e/ou planejamento para plena adimplência em prazo a ser estipulado pela Uemg. O parlamentar acredita que a mudança dará segurança aos alunos que tenham pendências financeiras e precisem ser transferidos à Uemg.

As emendas nºs 10 a 15 são de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A nº 10 altera a redação do parágrafo único do artigo 3º e afirma que os documentos especificados neste artigo deverão ser encaminhados à Reitoria da Uemg em prazo a ser estabelecido na data de publicação da lei. O prazo de 60 dias previamente estipulado é, na opinião do deputado, curto, tendo em vista os documentos que devem ser disponibilizados.

A emenda nº 11 acrescenta ao artigo 8º que a contratação por designação dará preferência aos já contratados nas associadas, contando ainda, para efeito de concurso público, como título, o tempo de serviço prestado e o tempo de experiência; e que o Estado está obrigado a respeitar as convenções coletivas das categorias dos funcionários das associadas absorvidas. O parlamentar defende que as mudanças vão incorporar mais garantias aos contratados, na medida em que serão aproveitados pela Uemg.

A emenda nº 12 acrescentas ao artigo 9º que o Estado obriga-se a destinar recursos específicos previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e na Lei do Orçamento Anual (LOA) para cada unidade absorvida, tendo em vista a quantidade de alunos e cursos, viabilizando a capacidade de pleno funcionamento das mesmas. Inclui, também, que o Estado deverá investir anualmente na aquisição e aparelhamento de laboratórios, acervo bibliográfico, mobiliários e equipamentos necessários, conforme a necessidade de cada unidade, além de implantar medidas para sua conservação.

A emenda nº 13 acrescenta onde convier que o Estado obriga-se a manter os cursos já existentes em cada unidade associada; que os Planos de Desenvolvimento Institucional das unidades associadas deverão ser integralmente mantidos, podendo ser alterados apenas em virtude dos casos previstos na legislação em vigor; que o Estado deverá criar nas cidades-polo novas unidades da Uemg a cada biênio, promovendo o desenvolvimento econômico e social; que a criação das novas unidades deverá ser prevista no PPAG, LDO e LOA, com previsão de criação das mesmas para o ano de 2016; que a Uemg fica obrigada a cumprir todos os requisitos para criar novos cursos, nos termos da legislação em vigor; que os novos cursos já protocolados junto ao Ministério da Educação (MEC) até a data de publicação da lei, serão considerados em andamento, obrigando o Estado a prover os recursos respectivos e, a Uemg a realizar os trâmites burocráticos para sua instalação.

A emenda nº 14 acrescenta ao artigo 10 que as resoluções trabalhistas dos funcionários das fundações associadas deverão ser quitadas integralmente no ato de absorção, que se dará com a publicação do Decreto de Absorção do Governo do Estado e na forma e no prazo previstos para rescisão imotivada, nos moldes da legislação que rege a contratação de todos os funcionários das associadas da Uemg; e que o patrimônio físico de cada fundação associada (equipamentos, mobiliário e acervo bibliográfico), bem como qualquer outro que tenha essa classificação, permanecerão nas unidades de origem.

A emenda nº 15 acrescenta ao artigo 12 que o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior continuará em vigor, sendo que os recursos destinados ao programa, na forma do decreto que o institui, serão integralmente aplicados nas associadas não absorvidas, até que se complete a absorção de todas.

Comissões - Na tramitação do projeto em 1º turno, foram feitas outras propostas de alterações. Além de correções quanto à técnica legislativa, as comissões acataram o Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e oito emendas, sendo cinco da CCJ e três da Comissão de Administração Pública.

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