Modificação da Uemg recebe parecer favorável de comissão
Proposição, que pretende absorver as fundações educacionais associadas à instituição, está pronta para ir a Plenário.
03/07/2013 - 19:00A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (3/7/13), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.948/13, que trata da absorção, pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), de fundações de ensino superior associadas à instituição. O relator da proposição, deputado Romel Anízio (PP), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de 1 a 4, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, e com as emendas de 6 a 8, da Comissão de Administração Pública. A comissão ainda opinou pela rejeição da emenda nº 5, Comissão de Educação. O projeto está pronto para ir a Plenário em 1º turno.
O projeto estabelece os requisitos e os procedimentos para que as fundações educacionais de ensino superior associadas à Uemg sejam absorvidas, conforme o disposto na Constituição Estadual. Essas fundações foram instituídas pelo Estado antes da Constituição de 1989, que já previa a extinção delas e a sua incorporação pelo Executivo.
Segundo o parecer da FFO, as despesas das fundações associadas estão estimadas em R$ 107.545.484,00 para o exercício de 2014, sendo R$ 50 milhões referentes ao passivo estimado e R$ 57.545.484,00 referentes às despesas de pessoal e manutenção geral das unidades a serem absorvidas. Conforme o texto, “levando em conta o Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2013, presume-se que as despesas com pessoal do Poder Executivo permanecerão dentro dos limites legais, mesmo com a absorção das entidades associadas”.
As emendas propostas pela Comissão de Administração Pública pretendem garantir o ensino gratuito, o direito de renegociação das pendências financeiras relativas às fundações, para regularização da matrícula dos alunos, e a transferência automática dos estudantes regularmente matriculados em fundação associada para a Uemg.
Já as emendas apresentadas pela Comissão de Educação têm o objetivo de assegurar o cumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito a novas despesas do Estado, à incorporação dos cursos superiores da Fundação Helena Antipoff, que mantém o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira, e à transferência dos cursos de ensino superior mantidos pela fundação à universidade.
A emenda nº 5, que recebeu parecer pela rejeição, busca instituir uma comissão para acompanhar o processo de absorção das fundações associadas, o que, segundo o deputado Romel Anízio, não pode ser iniciada pela Assembleia, uma vez que equivale à criação de órgão no âmbito do Poder Executivo. De acordo com o parecer do relator, essa providência cabe privativamente ao Executivo.
Substitutivo - O substitutivo nº 1 propõe alterações de natureza técnica ao projeto. O parecer apresentado pela CCJ ressalta que os cursos atualmente oferecidos pelas fundações associadas, ao serem transferidos para a Uemg, terão de se submeter à supervisão do Conselho Estadual de Educação e, portanto, os atos relativos a credenciamento, autorização e reconhecimento passarão à responsabilidade dos órgãos competentes do Sistema Estadual de Educação Superior. Além disso, o substitutivo destaca que todas as etapas de integração deverão ser acompanhadas pelo Legislativo.