Incorporação de fundações à Uemg recebe parecer favorável

PL 3.948/13 recebe cinco emendas na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

18/06/2013 - 18:50

O Projeto de Lei (PL) 3.948/13, que trata da absorção das fundações educacionais de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada na tarde desta terça-feira (18/6/13). O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com cinco emendas apresentadas pelo relator, deputado Duarte Bechir (PSD), presidente da Comissão de Educação.

Entre as emendas, destaca-se a de nº 5, pela qual fica constituída comissão interinstitucional destinada a acompanhar o desenvolvimento do processo de absorção das fundações associadas e dos cursos superiores da Fundação Helena Antipoff (FHA). A medida acata sugestão apresentada em audiência pública realizada na ALMG na última quarta-feira (12), com a presença do secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Nárcio Rodrigues, e de representantes de diversas instituições e segmentos acadêmicos.

A comissão interinstitucional será composta pelos órgãos e entidades responsáveis pelo estudo de providências visando à incorporação das instituições educacionais, além dos seguintes órgãos e entidades: Fundação Educacional de Carangola; Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, de Diamantina; Fundação de Ensino Superior de Passos; Fundação Educacional de Ituiutaba; Fundação Cultural Campanha da Princesa, de Campanha; Fundação Educacional de Divinópolis; Fundação Helena Antipoff; Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Sindicato dos Professores da Uemg (Sinduemg); Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro); e União Estadual dos Estudantes (UEE).

Substitutivo - O substitutivo apresentado pela CCJ promove diversos ajustes de natureza técnico-jurídica à matéria. Em seu parecer, o relator argumenta que o PL 3.948/13 apenas estabelece requisitos e procedimentos para a absorção das fundações à Uemg, o que constituirá “um longo e complexo processo, por meio do qual terão de ser conciliados o interesse público e as necessidades das partes envolvidas, dentro dos limites legais de atuação do Estado e tendo como princípio norteador a ampliação do acesso e da qualidade da oferta de ensino superior público nas regiões de maior demanda por esse nível de ensino”.

O relator observa também que os cursos atualmente oferecidos pelas fundações associadas, ao serem transferidos para a Uemg, terão de se submeter à supervisão do Conselho Estadual de Educação e, portanto, os atos relativos a credenciamento, autorização e reconhecimento passarão à responsabilidade dos órgãos competentes do Sistema Estadual de Educação Superior.

Além disso, os concursos para provimento dos cargos dos quadros do magistério superior e técnico-administrativos terão de ser realizados a médio prazo, em cumprimento às normas constitucionais e legais que regem a administração pública. Por fim, ressalta que terão de ser realizados ajustes na estrutura física e racionalização da oferta, visando à integração das novas unidades à estrutura geral da universidade e destaca que todas essas etapas, de responsabilidade do Poder Executivo, deverão ser acompanhadas pelo Legislativo.

Emendas preservam autonomia da Fundação Helena Antipoff

A emenda nº 1 tem o objetivo de assegurar o cumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito a novas despesas do Estado. Ao mesmo tempo, busca garantir a adequada gestão das fundações absorvidas no intervalo entre a declaração de absorção e a aprovação da lei a que se refere o inciso II do artigo 10 do substitutivo nº 1.

Para a formulação das emendas de nºs 2 a 4, a Comissão de Educação considerou, como ponto importante de análise, a incorporação dos cursos superiores da Fundação Helena Antipoff, que mantém o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira, responsável pelos cursos de Ciências Biológicas, Educação Física, Letras, Matemática e Pedagogia, na modalidade de licenciatura.

Contudo, ressalta o relator, o projeto não previu as medidas necessárias à incorporação dos cursos da FHA da mesma forma como o fez para as fundações associadas. Segundo o parecer, a redação do artigo 16 (artigo 15 do subsittutivo nº 1) contém “equívocos de natureza técnica”, e necessita, por isso, de “correções e complementos para que possa efetivamente cumprir o objetivo ao qual se destina”. Entre as correções, o relator propõe a retificação da expressão “passa a ser subordinada pedagogicamente à Uemg”, pois a medida fere a autonomia da Fundação Helena Antipoff garantida em lei.

As emendas buscam também garantir a transferência dos cursos de ensino superior mantidos pela fundação à Uemg, preservando-se as competências da Fundação no que concerne à educação básica. A incorporação deverá ser pautada pelo cumprimento de requisitos e procedimentos disciplinados na legislação em vigor, submetendo-se a um processo administrativo próprio, de responsabilidade dos órgãos competentes do sistema estadual de educação.

O relator destacou também a importância de assegurar à Fundação a permanência dos cursos superiores incorporados em sua sede, bem como a manutenção dos seus bens.

Relator pede celeridade na tramitação

Considerando a urgência do assunto, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou também, na reunião desta terça-feira (18), requerimento para que sejam encaminhados ofícios às Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária pedindo celeridade na tramitação do PL 3.948/13. Para isso, pede que, em caso de haver, naquelas comissões, requerimentos para realização de audiências públicas, sejam elas marcadas somente após a sanção da lei pelo governador. Esse requerimento foi apresentado pelo relator, deputado Duarte Bechir.

A vice-presidente da comissão, deputada Maria Tereza Lara (PT), destacou a importância do PL 3.948/13 para a educação e elogiou o trabalho de todos os envolvidos na sua elaboração, entre eles os membros da comissão e os representantes do Executivo e dos segmentos acadêmicos e representantivos dos trabalhadores e estudantes.

O deputado Luís Henrique (PSDB) também elogiou o desempenho de todos no aprimoramento do projeto e observou que, uma vez aprovado o projeto, a Uemg passará a ocupar o terceiro lugar entre as maiores universidades públicas de Minas Gerais.

Com a aprovação, ao fim do processo de absorção das fundações, previsto para dezembro, o número de cursos oferecidos pela Uemg passará de 32 para 112; o de alunos aumentará de 5.600 para 15 mil, e o de professores, de 853 para 1.800. O PL 3.948/13, que tramita em regime de urgência, precisa ser analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário.

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