Resoluções do BC esclarecem direitos dos clientes de banco
Procon Assembleia informa que as duas medidas entram em vigor nesta segunda-feira (1º/7).
01/07/2013 - 16:03A partir desta segunda-feira (1º/7/13) entram em vigor duas novas resoluções do Banco Central (BC), as de nºs 4.196 e 4.197, que dispõem sobre os direitos do cliente bancário no ato da contratação de serviços em instituições financeiras. Segundo explica o Procon Assembleia, a primeira determina que as instituições financeiras devem esclarecer ao consumidor, de maneira clara e precisa, no ato da contratação das contas bancárias, quais são os pacotes oferecidos, de forma que ele possa escolher com segurança o serviço que melhor lhe convier.
O banco deverá informar também sobre a existência do pacote de serviços gratuitos, para que o consumidor possa contratá-lo, caso queira e julgue conveniente. A opção escolhida pelo consumidor deve constar, de forma destacada, do contrato de abertura de conta bancária.
Já a Resolução 4.197 estabelece que a planilha do Custo Efetivo Total (CET), prevista na Resolução 3.517/10 do BC, deve ser apresentada ao consumidor previamente à contratação da operação de crédito ou financiamento, bem como constar, de forma destacada, no contrato a ser assinado entre a instituição financeira e o consumidor.
O Procon Assembleia alerta que o descumprimento do previsto nessas resoluções deve ser denunciado pelo consumidor ao BC, por meio do telefone 0800-9792345, e ao próprio Procon. O acesso a informações claras e precisas sobre serviços e tarifas é direito do consumidor e obrigação dos bancos. O órgão de defesa do consumidor recomenda também a consulta às Resoluções 33.919, de 2010, e 4.196, de 2013, do Banco Central.
Em sua página no Portal da Assembleia, o Procon oferece dicas para os clientes bancários e explica que as reclamações do correntista deverão ser feitas diretamente ao gerente do banco. Não havendo solução, o consumidor deverá acionar o Procon do seu município, além de formalizar a reclamação no Banco Central.