Parlamentares apreciaram diversos projetos na reunião desta quinta-feira (27)

Projeto para coibir trabalho escravo tem parecer favorável

Texto foi analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira nesta quinta (27) e segue para Plenário em 1º turno.

27/06/2013 - 15:15

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.748/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto pretende cassar a inscrição das empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo. Atribui à Secretaria de Estado de Fazenda responsabilidade pela apuração de tal conduta e prevê que, após esgotar-se a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, no Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo constar, ainda, os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereços de funcionamento e nomes completos dos sócios.

Por fim, a proposição estabelece que a punição às pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, em conjunto ou separadamente, implicará, pelo prazo de dez anos, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto daquele, e também a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Alterações - Na CCJ, a matéria sofreu mudanças, que acrescentam inciso a artigo da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Esse inciso visa a estabelecer que a inscrição do contribuinte poderá ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando o sócio ou dirigente do estabelecimento tiver sido condenado pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, após o trânsito em julgado da sentença de condenação.

O projeto, agora, vai a Plenário, em 1º turno.

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