Projeto assegura atendimento a idosos no serviço público
Substitutivo ao PL 2.217/11 garante atendimento prioritário a pessoas com mais de 60 anos no serviço público.
25/06/2013 - 13:16A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu nesta terça-feira (25/6/13) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.217/11, do ex-deputado Bruno Siqueira, que acrescenta capítulo e artigos à Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso. O relator, da matéria, deputado André Quintão (PT), concluiu ela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A proposição visa a inserir capítulo na referida norma, a fim de exigir que os estabelecimentos que prestam atendimento obrigatoriamente diferenciado e preferencial a idosos informem essa obrigatoriedade em cartazes afixados em local visível. O substitutivo nº 1, no entanto, altera o inciso II do artigo 1º da Lei 12.054, de 1996, para assegurar ao idoso com idade igual ou superior a 60 anos o atendimento prioritário nas repartições públicas, bem como a publicidade desse direito em cartazes afixados em locais visíveis nessas repartições. De acordo com o parlamentar, trata-se de dispositivo que inova o mundo jurídico e merece prosperar.
O projeto, agora, será encaminhado à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, antes de ir a Plenário em 1º turno.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.