Mandato dos Conselheiros Tutelares pode ser prorrogado
Em virtude de alteração promovida no Estatuto da Criança, projeto prevê regra para o processo de transição do mandato.
18/06/2013 - 13:18O Projeto de Lei (PL) 3.950/13, que prevê a prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares empossados nos anos de 2010 a 2012, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela legalidade na forma do substitutivo nº1, que faz adequações do projeto aos preceitos da técnica legislativa sem realizar alterações no conteúdo.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Arlen Santiago (PTB), explica que o objetivo é preencher uma lacuna legal decorrente da aprovação da Lei Federal 12.696, de 2012, que promoveu duas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. A primeira determinou que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A segunda alteração diz respeito a duração dos respectivos mandatos de três para quatro anos.
Ainda segundo o autor do projeto, a nova norma não dispôs sobre o processo de transição dos mandatos em curso, assim como a maioria absoluta dos municípios mineiros que nada dispuseram sobre a questão. Por essa razão, o parlamentar, sugere que os mandatos em curso na data de publicação da lei encerrem em 10 de janeiro de 2016, data fixada pela lei federal para a posse dos conselheiros escolhidos no primeiro processo nacionalmente unificado. No entanto, essa regra não deve ser aplicada aos municípios que, após a publicação da lei federal, tenham legislado de forma diversa do sugerido no projeto de lei.
Após parecer favorável da CCJ, a matéria segue agora para apreciação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.