Duilio de Castro faz a leitura do parecer ao PL 3.608/12

Projeto de lei modifica a Comenda da Paz Chico Xavier

Principal alteração refere-se ao local da entrega que deve ser alternado, anualmente, entre Uberaba e Pedro Leopoldo.

28/05/2013 - 11:35 - Atualizado em 28/05/2013 - 12:42

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (28/5/13), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.608/12. De autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), a proposição tem o objetivo de alterar a Lei 13.394, de 1999, que institui a Comenda da Paz Chico Xavier. O relator do projeto, deputado Duilio de Castro (PMN), apresentou o substitutivo nº 1, que faz apenas alterações para adequar a matéria à técnica legislativa. No entanto, o parecer não foi votado porque o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) pediu vista para melhor analisá-lo.

A principal alteração proposta pelo projeto diz respeito à alternância do local de entrega da Comenda, que, hoje, é concedida anualmente, em Uberaba, em cerimônia realizada no dia 2 de março. O projeto propõe que a entrega seja alternada, anualmente, entre os municípios de Uberaba e Pedro Leopoldo, o que, para o autor do projeto, se justifica pelo fato de Pedro Leopoldo ser a cidade natal de Chico Xavier, e Uberaba, a cidade em que o médium viveu a maior parte de sua vida.

Além disso, a proposição cria o Colar da Comenda, destinado a homenagear Chefes de Estado e Chefes de Governo que se destacarem na promoção da paz. Determina, ainda, que ele seja concedido “ex officio”, pelo Comitê Permanente, ao Governador do Estado no primeiro ano de seu mandato.

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