Projeto foi apreciado pelos deputados nesta terça (12)

CCJ analisa absorção de fundações educacionais pela Uemg

Proposição dispõe sobre requisitos e procedimentos para a absorção de fundações educacionais associadas à Uemg.

21/05/2013 - 13:27

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei (PL) 3.948/13, em reunião nesta terça-feira (21/5/13). De autoria do governador, a proposição dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a absorção das fundações educacionais de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

A norma prevê, entre outras coisas, a incorporação das fundações públicas de direito privado instituídas antes da promulgação da Constituição Estadual de 1989 que optaram por permanecer vinculadas à Uemg, tal como define o artigo 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para tanto, a fundação associada deverá encaminhar à reitoria da universidade, no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação da lei, laudo de avaliação dos bens da entidade; relação de ativos e passivos; parecer do Ministério Público do Estado; relação dos cursos a serem absorvidos; e relatório contendo a situação do corpo discente da instituição.

O texto do PL 3.948/13 estabelece, ainda, que os alunos matriculados nas fundações associadas, se estiverem em dia com suas obrigações, ficam automaticamente transferidos à Uemg na data da publicação do decreto que declarar absorvida a entidade. O projeto autoriza, também, a contratação de pessoal por tempo determinado para manutenção de serviço público essencial. Uma vez declarada a absorção, a Uemg deverá promover estudos para a realização de concurso público para atender a demanda de pessoal nas fundações associadas, no prazo de 120 dias.

Substitutivo nº 1 – Em seu parecer, o relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), concorda com a opinião do governador de que a absorção dessas fundações educacionais contribuirá para a concretização das finalidades primordiais da Uemg e possibilitará a melhor gestão dos cursos e a adequada avaliação de suas necessidades e ofertas.

O parlamentar, no entanto, apresentou o substitutivo nº 1, por entender que o projeto necessita de ajustes em sua redação, tornando mais nítido seu propósito. Entre as modificações, ele suprime do artigo 9º da proposição, que autoriza a instituição de subvenção social a favor das fundações educacionais associadas, norma que já existe na Lei 11.539, de 1994. Pelo mesmo motivo, o substitutivo dispõe que não seja revogado o artigo 23 da referida lei, como propõe o artigo 15 do projeto de lei.

Requerimento – Ao final da reunião, os membros da comissão aprovaram requerimento de reunião com convidados, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), para debater a mediação no Estado. A mediação é um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre as partes envolvidas, evitando um confronto judicial.

Consulte o resultado da reunião.