Projeto da Copa do Mundo recebe novas emendas
Parecer é aprovado na Comissão de Esporte e tem avulsos distribuídos na Comissão de Fiscalização Financeira.
20/05/2013 - 13:45O Projeto de Lei (PL) 3.685/13, do governador, que traz medidas relativas às Copas das Confederações e do Mundo, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião desta segunda-feira (20/5/13) aconteceu em conjunto com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Na FFO, foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer, e convocadas reuniões para votá-lo nesta terça-feira (21). A proposição tramita em regime de urgência.
O relator na Comissão de Esporte, deputado Marques Abreu (PTB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 a 4, que ele apresentou.
A emenda nº 1 determina que o Estado promoverá, durante o ano de 2014, campanhas educativas que visem à conscientização sobre a incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a prática de esportes e a condução de veículos.
A emenda nº 2 acrescenta, ao final do parágrafo único do artigo 8º, a expressão "na via pública". O artigo trata da proteção dos direitos de propriedade intelectual relacionados aos eventos, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes.
A terceira emenda também faz modificações no artigo 8º, transformando o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescentando o seguinte parágrafo 2º: “As medidas necessárias para garantir a proteção dos direitos mencionados no caput observarão as garantias e restrições estabelecidas na legislação pertinente, no caso de propriedades privadas”.
A emenda nº 4 determina que o Estado realize campanhas de divulgação com o tema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”, com especial atenção à questão do enfrentamento do crack e outras drogas.
Substitutivo – O substitutivo nº 1 mantém as disposições previstas no projeto original, traz novos preceitos que disciplinam aspectos relativos à segurança pública nos locais oficiais de jogos. Estabelece ainda que o transporte será gratuito para as pessoas que adquirirem ingressos para os jogos realizados no Mineirão, bem como para os voluntários credenciados e devidamente uniformizados.
O substitutivo aborda ainda o consumo e a comercialização de alimentos, bebidas e produtos nos locais da competição. Para isso, estabelece as chamadas zonas exclusivas para a prática de atividades comerciais e de publicidade pela Fifa e por pessoas por ela indicadas. Essas zonas ocuparão um raio de até 2 km no entorno de cada um dos locais oficiais de competição, bem como o espaço aéreo correspondente.
FFO é contra emendas da Comissão de Esporte
Após a análise da matéria na Comissão de Esporte, o relator do projeto na FFO, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), distribuiu avulsos (cópias) do seu parecer de 1º turno. Com isso, a matéria será apreciada nesta terça-feira (21), na Reunião Extraordinária a comissão.
O parecer é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 5 a 9, que ele apresentou, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Esporte.
A emenda nº 5 substitui, no artigo 2º, que se refere aos parceiros comerciais da Fifa, a expressão “nos incisos III, IV e VII a X” pela expressão “nos incisos III, IV e VIII”. Com isso, o parecer inclui na lista de parceiros da Fifa prestadores de serviços da entidade e retira do texto os locais oficialmente relacionados às competições.
A emenda nº 6 substitui no artigo 6º, que se refere aos locais onde será permitido o consumo de bebidas alcoólicas durante as copas, a expressão “Para os fins deste artigo” pela expressão “Durante os períodos de competição”. Com isso, fica expresso que as regras valerão apenas para o período dos jogos.
A emenda nº 7 insere no caput do artigo 10, que fala do transporte público gratuito durante os jogos, após a expressão “custeadas pelo Estado” a expressão “nas linhas especiais criadas para esse fim”.
A emenda nº 8 acrescenta artigo que diz que o Estado poderá instituir e promover, durante o ano de 2014, campanhas educativas que visem à conscientização acerca da incompatibilidade do consumo de bebida alcoólica com a prática de esportes e direção veicular.
Finalmente, a emenda nº 9 acrescenta, ao final do parágrafo único do artigo 8º, a expressão “na forma prevista na Constituição do Estado de Minas Gerais”. Este parágrafo diz que as autoridades competentes do Estado ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas para garantir a proteção dos direitos de propriedade intelectual do evento, podendo, inclusive confiscar materiais relacionados à violação.