Projeto de carreiras pronto para Plenário em 2º turno

Proposição, que tramita em regime de urgência, reajusta vencimento de diversas carreiras do Executivo.

14/05/2013 - 20:07

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na noite desta terça-feira (14/5/13), deu parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.843/13, do governador, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações no Plenário em 1º turno). A proposição, que tramita em regime de urgência e está pronta para análise final do Plenário, reajusta as tabelas de vencimento básico de diversas carreiras do Executivo, institui Gratificação Complementar no âmbito da Escola de Saúde Pública (ESP) e cria a carreira de auditor assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o parecer mantém as modificações feitas e aprovadas em 1º turno (vencido), mas foi preciso apresentar um substitutivo que insere os servidores do Ipsemg (exceto médicos) como beneficiários do reajuste de 5%. O substitutivo nº 1 também cria 40 Funções Gratificadas de Regulação em Saúde e faz alterações na área de educação, além de fazer correções de erros formais presentes nos incisos I e II do artigo 12 do vencido, bem como em alguns anexos.

O novo texto retifica, ainda, a redação dos artigos 35 e 43 do vencido, visando a adequar as regras de cessão de servidores das carreiras da Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de cargo em comissão.

Outra modificação inclui dois dispositivos que foram omitidos equivocadamente pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). O primeiro revoga o artigo 19 da Lei 20.336, de 2012, estendendo ao servidor ocupante do cargo efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do Governador as mesmas regras aplicadas às demais carreiras do Estado.

Já o segundo dispositivo estabelece isonomia entre as regras de incorporação da Gratificação Complementar de Produtividade da Advocacia Geral do Estado (AGE) e a norma de extinção da GDI-reserva referente ao Analista Fazendário de Administração e Finanças e ao Técnico Fazendário de Administração e Finanças estabelecida no projeto de lei original.

O novo texto também faz correção de centavos nas tabelas de vencimento básico de algumas carreiras e ajuste de níveis de escolaridade. Explicita ainda que o reajuste também se aplica aos aposentados e pensionistas e também altera o artigo 42 para cumprir acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado (Sindpúblicos-MG) sobre o limite para pagamento da Gratificação de Desempenho Individual (GDI) aos servidores das carreiras de Técnico Fazendário E Analista Fazendário de Administração e Finanças.

Emendas incorporadas - Além dessas alterações, o substitutivo n° 1 também incorpora oito emendas encaminhadas por meio de mensagens do governador. As três primeiras emendas trazem a correção de centavos nas tabelas de vencimento de algumas carreiras e o ajuste de níveis de escolaridades constantes nos anexos do projeto. Conforme asseverou a Mensagem, as modificações acima descritas não aumentam a repercussão financeira calculada para o projeto.

Por meio de outra mensagem, foram encaminhadas cinco novas emendas ao projeto. A emenda nº 1 cria 40 Funções Gratificadas de Regulação em Saúde, “visando ao atendimento dos objetivos estratégicos do Estado na área de Regulação em Saúde”. Também tratando desse tema, a emenda nº 2 acrescenta anexo ao texto do projeto aprovado no Plenário em 1º turno, fixando as atribuições dos detentores dessas funções, previstas na emenda nº 1.

Por sua vez, a emenda nº 3 assegura a continuidade do pagamento do Prêmio por Desempenho de Metas aos servidores designados para a função gratificada de auditoria do SUS, até que ocorra o provimento dos cargos efetivos de auditor assistencial do SUS. A criação da função gratificada de auditoria do SUS está prevista no inciso II do artigo 11 da Lei Delegada 174, de 2007. Esse dispositivo prevê a criação, no Poder Executivo, de 130 funções gratificadas de auditoria do SUS (FGA), no valor de R$ 3.300, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Já a emenda nº 4 insere as carreiras de Auxiliar,Técnico e Analista de Seguridade Social, do Ipsemg, entre as contempladas com o reajuste de 5%, previsto no artigo 5º do texto aprovado.

Por último, a emenda nº 5 propõe a extinção da Gratificação de Serviços de Seguridade Social (GSSS), a que ser refere o artigo 1º da Lei 20.586, de 2012. Essa norma cria gratificações devidas a ocupantes de cargos de carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, entre outras alterações. Segundo a mensagem, a extinção da GSSS será uma medida compensatória para viabilizar o reajuste das tabelas das carreiras prevista na emenda nº 4.