Projeto isenta de pedágio pessoas em tratamento de saúde

Pela proposta, taxa não será cobrada dos condutores de veículos mediante comprovação.

07/05/2013 - 13:24

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) projeto de lei (PL) que isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais ou exploradas pelo Estado os condutores de veículos que transportam pessoas em tratamento de saúde. Trata-se do PL 2.887/12, da deputada Rosângela Reis (PV), que recebeu, nesta terça-feira (7/5/13), parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça. O relatório, elaborado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi lido na reunião pelo deputado Gustavo Perrella (PDT) e trouxe modificações por meio do substitutivo nº 1.

Para evitar a concessão indevida do benefício, o projeto exige que o paciente em deslocamento apresente laudo médico atestando sua condição. Além disso, os veículos deverão estar devidamente cadastrados e identificados pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

O substitutivo apresentado pelo relator mantém as exigências. Porém, deixa claro que só terão a isenção os passageiros que comprovarem que seu deslocamento se dá para fins de tratamento médico. Além disso, em vez de criar uma lei específica, o substitutivo acrescenta dispositivo à Lei 12.219, de 1996, que trata da concessão de exploração de serviços públicos pelo Estado.

Consulte o resultado da reunião.