Pronto para Plenário projeto de reajuste para servidores
O Projeto de Lei 3.843/13 trata de reajustes salariais e gratificações para várias carreiras de servidores do Executivo.
11/04/2013 - 16:49Foi aprovado nesta quinta-feira (11/4/13) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.843/13, do governador, que trata de reajustes salariais e gratificações para uma série de carreiras de servidores do Executivo. A aprovação se deu em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator na comissão, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado por ele.
Pela manhã, o projeto tinha sido discutido em audiência pública da Comissão de Administração Pública, com representantes dos servidores e vários deputados. Após o debate, foi aprovado o parecer da comissão, pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de 1 a 8. Depois de passar pela FFO, o PL 3.843/13 está pronto para o Plenário em 1º turno.
Substitutivo nº 2 - Em seu parecer, Lafayette de Andrada explica que apresentou o substitutivo n° 2 para reunir, num só documento, o substitutivo n° 1, da CCJ, com as emendas n°s 1 a 8, da Comissão de Administração Pública e ainda, os dispositivos relativos à Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) dos cargos de procurador do Estado e de advogado autárquico.
De acordo com o relator, a adequação se fez necessária para atender à boa técnica legislativa e à coerência do ordenamento jurídico. Nessa perspectiva, o deputado inclui no substitutivo matérias pertinentes a lei ordinária que, a seu ver, estavam sendo tratadas no Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/13. Essas matérias dizem respeito à incorporação, de forma gradativa, das parcelas da GCP ao vencimento básico dos cargos de procurador do Estado e de advogado autárquico, assunto principal do PLC 34/13.
Ainda na justificativa do parecer, Lafayette de Andrada informa que o impacto financeiro-orçamentário estimado da proposição é de R$ 74,97 milhões, considerando o provimento dos cargos criados pelo projeto (conforme ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Seplag). O relator acrescenta que a Seplag esclareceu que há dotação orçamentária suficiente para atender à projeção de despesa e aos acréscimos dela decorrentes. Segundo ele, por outro lado, o projeto tem adequação com a Lei Orçamentária, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tabelas de níveis médio e superior são reajustadas
O projeto contempla várias carreiras do Executivo, que terão suas tabelas de vencimento básico alteradas. Os artigos 1º a 5º contemplam categorias que não tiveram reajustes salariais específicos após abril de 2012. Na primeira etapa do reajuste, que terá vigência no mês seguinte à publicação da lei, o Executivo pretende concretizar uma padronização dos valores iniciais das tabelas, de acordo com a escolaridade exigida para o ingresso no cargo.
Os valores-referência propostos são: R$ 715,91 e R$ 954,55 para nível médio; e R$ 1.085,57 e R$ 2.083,72 para carreiras de formação superior. Tais valores são para cargas horárias de 30 e de 40 horas semanais, respectivamente. Na segunda etapa do reajuste, que vigorará a partir de abril de 2014, as tabelas de vencimento básico padronizadas terão um acréscimo de 10%.
As tabelas das carreiras que exigem nível fundamental serão reajustadas em 5% no mês seguinte à publicação da lei. O mesmo índice será aplicado às tabelas cujos valores atualmente são maiores que os adotados como referência para a primeira etapa do reajuste. Os reajustes propostos não serão deduzidos da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e incidirão sobre vantagens pessoais.
Projeto cria e extingue cargos em diversas áreas
Em seus artigos 1º ao 5º, o projeto reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras dos seguintes grupos de atividades: Defesa Social; Agricultura e Pecuária; Seguridade Social; Ciência e Tecnologia; Cultura; Desenvolvimento Econômico e Social; Transportes e Obras Públicas; Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais; Educação Superior; e Saúde.
Nos artigos 9º e 18, o projeto propõe a extinção de três cargos de assistente e três de analista de gestão e políticas públicas em desenvolvimento, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Executivo, e a extinção de 125 cargos de provimento efetivo da carreira de especialista em políticas e gestão da saúde.
Já o artigo 10 cria 1.872 cargos. Destes, 1.226 estão no grupo de atividade de Defesa Social, com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social; 150 no grupo de atividade de Seguridade Social, com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM); seis cargos da carreira de auxiliar de gestão e registro empresarial com lotação na Junta Comercial do Estado; e 40 cargos pertencentes ao Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, com lotação na Secretaria de Estado de Turismo.
Os restantes 450 cargos estão distribuídos em 30 cargos da carreira de técnico de desenvolvimento econômico e social, com lotação no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais; 170 cargos com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais; 50 cargos com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e, por fim, 200 cargos da carreira de agente governamental, com lotação na Advocacia-Geral do Estado.
Auditor do SUS é nova carreira criada
Os artigos 12 a 25 visam a instituir a carreira de auditor assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), suas atribuições, vedações e as respectivas tabelas de remuneração. Eles instituem e regulamentam também a avaliação de desempenho, o Prêmio por Desempenho de Metas e os respectivos cargos com lotação na Secretaria de Estado de Saúde. O artigo 26 estabelece que as funções gratificadas serão gradativamente extintas à medida em que forem providos os cargos de auditor assistencial do SUS.
Já os artigos 27 a 33 propõem alterar as estruturas das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Executivo e das carreiras de técnico fazendário de administração e finanças e de analista fazendário de administração e finanças. Em seu artigo 27, o projeto propõe a extinção do nível I da carreira de auditor fiscal da Receita Estadual, dos níveis I e II da carreira de gestor fazendário e do nível I das carreiras de técnico e analista fazendários.
Os artigos 28 a 33 estabelecem os critérios de posicionamento, promoção e progressão dos servidores na nova estrutura, além de estabelecer critérios de cessão de servidores do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Executivo e das carreiras de técnico fazendário de administração e finanças e de analista fazendário de administração e finanças.
O artigo 36 estabelece critérios de incorporação escalonada da Gratificação de Desempenho Individual (GDI) ao vencimento básico das carreiras de analista fazendário de administração e finanças e de técnico fazendário de administração e finanças. Os artigos 37 a 40 estipulam os parâmetros para a incorporação da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreiras de auditor e gestor pertencentes ao grupo de atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
O artigo 41 estabelece os critérios de provimento dos cargos em comissão de superintendente do Tesouro Estadual, diretor central do Tesouro Estadual I e diretor central do Tesouro Estadual II. Os artigos 11, 45 e 46 trazem mudanças nas regras de provimento de cargos em comissão do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), a extinção de três cargos de provimento em comissão de analista de patrimônio cultural I e a criação de dois cargos de analista de patrimônio cultural II.
Músicos da Orquestra Sinfônica terão adicional alterado
Outras disposições trazidas pelo projeto são: a alteração do valor do adicional por exibição pública ao servidor músico integrante da Orquestra Sinfônica e sua extensão ao músico integrante do Coral Lírico de Minas Gerais; a alteração das atribuições dos cargos de analista da Polícia Civil, técnico assistente da Polícia Civil e auxiliar da Polícia Civil; a alteração da tabela de valores do abono de serviços de emergência para os servidores da carreira de técnico operacional da saúde e servidores da carreira de profissional de enfermagem do Hospital João XXIII.
São também inovações da proposição: a instituição da Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e da Secretaria de Estado de Transporte; a instituição da Gratificação Complementar na Escola de Saúde Pública; a exclusão do Conselho Estadual de Educação do rol de órgãos ao qual pertencem os cargos das carreiras dos profissionais de educação básica do Estado; e a manutenção das promoções por escolaridade adicional concedidas a servidores da carreira de analista ambiental lotados na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).