O relator, deputado Lafayette de Andrada (à dir.), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3

Rejeitada emenda sobre gratificação a procurador do Estado

Relator na Comissão de Fiscalização Financeira propõe novo substitutivo para projeto do governador.

09/04/2013 - 16:43

Recebeu parecer pela rejeição a proposta de emenda apresentada ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/13, do governador, o qual incorpora a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) ao vencimento do cargo de procurador do Estado. O parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foi pela rejeição da emenda nº 1 e pela aprovação do substitutivo nº 3, apresentado por ele. A leitura do parecer foi feita em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta terça-feira (9/4/13).

A emenda, que havia sido apresentada em 1º turno pelo deputado Ulysses Gomes (PT) em Plenário, pretende suprimir o artigo 3º do substitutivo nº 2, apresentado pela FFO. Esse artigo determina percentuais para compensar os procuradores do Estado e advogados autárquicos, nos meses em que o valor dos honorários rateados for inferior ao total do percentual da GCP. O trecho retirado pela emenda determina que os profissionais continuarão a receber uma diferença, a título de gratificação residual.

O deputado Lafayette de Andrada não concordou com a supressão proposta pela emenda. Segundo ele, a retirada pode causar, em última análise, uma instabilidade no ordenamento jurídico, uma vez que “o artigo 3º traz importantes comandos acerca do valor da GCP que não será incorporado”.

Substitutivo - Para aperfeiçoar a matéria, promovendo alterações de natureza técnico-legislativa e adequações à forma do projeto, o relator propôs o substitutivo nº 3, que trata de matéria cujo teor deve ser abordado por meio de projeto de lei complementar. Nesse sentido, Lafayette de Andrada exclui do projeto, por meio do substitutivo nº 3, matérias que, no seu entendimento, deverão ser tratadas em projeto de lei de iniciativa do governador que verse sobre matéria tipica de lei ordinária.

Nas comissões, já haviam sido apresentados dois substitutivos: o de nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e o de nº 2, da FFO. O primeiro incorpora parcelas da GCP pelo valor da gratificação vigente em 2012. O segundo faz adequação do texto à redação legislativa, proporcionando melhor entendimento sobre dispositivos que tratam da GCP, bem como do seu cálculo.

Além de incorporar a GCP ao vencimento do procurador, o PLC 34/13 altera os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado e a Função Gratificada de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Além disso, fixa a verba indenizatória de serviço exercido fora do Estado em 2.015 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

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