Procon pesquisa preços de cinemas em BH
Ingressos podem variar de R$13 a R$21 para sessões nos mesmos dias e horários.
25/01/2013 - 14:34O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou pesquisa de preços em doze cinemas de Belo Horizonte e constatou que o maior valor do ingresso inteiro foi encontrado a R$21, nos cinemas do BH Shopping, Pátio Savassi e Diamond Mall, todos da rede Cinemark e localizados na região Centro-Sul da Capital. O menor preço foi o do cinema do Via Shopping, no Barreiro, da rede Cineart, a R$13.
Os valores referem-se às sessões de sexta-feira a domingo, incluindo feriados, e após as 17 horas. A pesquisa foi realizada nos dias 21 e 22/1/13. Nesses mesmos dias, as sessões que começam até as 17 horas apresentaram preços que vão de R$ 9 (Via Shopping) a R$18 (BH Shopping, Ponteio Lar Shopping, Pátio Savassi e Diamond Mall).
2ª a 5ª-feira – De segunda a quinta-feira, os preços das entradas inteiras, após as 17 horas, variou de R$11 (Paragem Cineart, na região Oeste e Via Shopping) a R$15 (Ponteio Lar Shopping, na região Centro-Sul). Até as 17 horas, o menor valor dos preços dos ingressos foi encontrado no Via Shopping, a R$7 e o maior no Ponteio, a R$13. Já os cinemas do Diamond Mall e BH Shopping apresentam tabelas de preços diferentes dos demais cinemas pesquisados. Neles, o preço do ingresso às segundas, terças e quintas-feiras é de R$12 (até as 17 horas) e de R$14 (após as 17 horas). Às quartas, durante todo o dia, o ingresso custa R$14.
Meia-entrada – O Procon ainda informa que, de acordo com o artigo 1° da Lei Municipal 9.070, de 2005, é assegurada a meia-entrada, em estabelecimentos culturais e de lazer, a pessoas com idade inferior a 21 anos que apresentarem, no ato de compra do ingresso, seu documento nacional de identificação.
Além disso, segundo a Lei Estadual 11.052, de 1993, fica assegurada a meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º,2º e 3º graus, em caso de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em caso de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais. Para usufruir do benefício a que se refere o artigo 1° dessa lei, o estudante deverá apresentar carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela UNE, UBES, UCMG, e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como União Estadual do Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis.