Lei relativa a estacionamento de hospitais é sancionada
Publicada no último dia 22, norma é originária do PL 1.601/11, aprovado pela Assembleia.
26/12/2012 - 14:20No último sábado (22/12/12), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a sanção do governador à Lei 20.576, de 2012, que dispõe sobre a gratuidade de taxas de estacionamento em hospitais e centros de saúde públicos do Estado para embarque, desembarque, acomodação e socorro de pacientes em casos de urgência e emergência.
A norma, proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.601/11, de autoria do deputado João Vítor Xavier (PRP), estabelece a gratuidade do serviço por até 60 minutos. Após esse prazo, é permitida a cobrança do estacionamento, de acordo com a tabela de preços de cada instituição. O texto também determina que os referidos hospitais e centros de saúde devem divulgar o conteúdo dessa lei em suas dependências, em locais visíveis.