Sancionada lei que autoriza empréstimo para metrô da RMBH

Crédito pode ser feito na Caixa ou BNDES no valor de até R$ 750 milhões para melhorias e expansão do transporte.

26/12/2012 - 14:14

Já está em vigor a Lei 20.574, de 2012, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de até R$ 750 milhões, a serem aplicados na melhoria e expansão do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – Mobilidade Grandes Cidades. Os recursos serão aplicados, em especial, nas ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) relacionadas à infraestrutura e mobilidade urbana. A sanção da norma foi publicada no dia 21/12, no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 3.538/12, de autoria do governador, que previa no seu texto original a contratação de recursos apenas na Caixa Econômica Federal. Diante da relevância do tema, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ampliou a possibilidade também para o BNDES, com a proposição de duas emendas ao texto. 

Como forma de contragarantia do Estado à União, a norma estabelece a vinculação das receitas tributárias da cota que cabe a Minas na repartição constitucional aos Estados, conforme estabelecido nos artigos 157 e 159 da Constituição Federal (CF). A contragarantia será complementada pela vinculação de receitas próprias do Estado, geradas por impostos, como estabelecido no artigo 155 da CF. A norma também dispõe que os recursos provenientes da operação serão consignados como receita orçamentária do Estado e que o orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários para as despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos.