PL foi aprovado em 1º turno durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (12)

Ônibus deverão ter cano de descarga na parte superior

Projeto com essa previsão foi aprovado em 1º turno no Plenário da ALMG.

12/12/2012 - 22:11

As empresas de transporte coletivo deverão utilizar ônibus com cano de descarga na parte superior, de modo a evitar que a fumaça dos escapamentos atinja diretamente os pedestres. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.449/11, do deputado Inácio Franco (PV), aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (12/12/12). A proposição determina, ainda, que os blocos e bombas injetoras dos veículos de transporte coletivo sejam mantidos em perfeito estado de conservação, com manutenção periódica.

O PL foi aprovado com as emendas nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, e nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A primeira alteração suprimiu os artigos 3º e 4º do texto original que tratam, respectivamente, da celebração de convênio para fiscalização entre o Estado e os municípios e do prazo de 90 dias para regulamentação da lei.

Já a emenda nº 2 dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo, tornando obrigatória a colocação do cano de descarga na parte superior apenas nos veículos de transporte coletivo que entrarem em circulação a partir da data de publicação da lei e que não forem equipados com motor eletrônico.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.