Plenário já pode analisar o projeto em 1º turno

Pronto para Plenário projeto sobre cartazes em aeroportos

Comissão de Fiscalização Financeira emitiu parecer favorável nesta segunda (10).

10/12/2012 - 15:17

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na tarde desta segunda-feira (10/12/12) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.875/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O projeto está pronto para a apreciação do Plenário.

O projeto obriga estabelecimentos que vendem passagens aéreas em Minas a afixar cartazes com informações sobre resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relacionadas a acompanhantes de pessoas com deficiência durante os voos. O parecer do relator, deputado João Vitor Xavier (PEN), foi pela aprovação da matéria como sugerido no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto original estabelece que os estabelecimentos que vendem passagem aéreas em Minas Gerais ficam obrigados a afixar, em local visível aos funcionários e aos consumidores, cartazes informando o inteiro teor dos artigos 47 e 48 da Resolução 9, de 2007, da Anac.

O artigo 47 dispõe que os passageiros com deficiência devem definir, em conjunto com a empresa aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, preservando-lhes a autonomia. Independentemente da opção do passageiro, o artigo 48 estabelece que as empresas aéreas ou operadores de aeronaves poderão exigir um acompanhante, por razões técnicas e de segurança de voo, mediante justificativa expressa e por escrito. Nesse caso, a empresa aérea deverá oferecer para o acompanhante desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com deficiência.

O projeto estabelece a forma como os cartazes devem ser confeccionados e prevê que o descumprimento da norma acarretará multa no valor de 5 mil Ufemgs (equivalente, no exercício de 2012, a R$ 11.645,50).

O substitutivo mantém a obrigatoriedade de afixação dos cartazes relativos ao desconto obrigatório para acompanhante. Retira a menção ao artigo 47 e também o detalhamento do tamanho e formato do cartaz, mas resguardando que a informação seja visível. E remete ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 56), que prevê multa pelo descumprimento da norma.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.