Projeto sobre extração de areia em rios é considerado legal
Novo parecer da CCJ mantém a permissão para lavras em rios de preservação permanente.
06/12/2012 - 17:38O Projeto de Lei (PL) 3.614/12, que passa a permitir a extração de areia e cascalho em rios de preservação permanente, recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em reunião realizada nesta quinta-feira (6/12/12), o relator e presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), emitiu novo parecer sobre a matéria, em substituição ao parecer concedido em vista na reunião anterior da comissão. O novo texto traz a emenda nº 1.
De autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o projeto original altera o inciso II do artigo 3º da Lei 15.082, de 2004, que trata dos rios de preservação permanente. Esse inciso veda “o revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais”. Com a proposta, essa proibição é flexibilizada, e a retirada de areia e cascalho passa a ser possível, desde que haja expressa autorização do órgão ambiental e medidas mitigadoras compensatórias.
Emenda – A emenda aprimora a técnica legislativa e faz a flexibilização no parágrafo único do artigo 3º da Lei 15.082. Dessa forma, passa a exigir também que a lavra nos rios de preservação permanente deve ter utilidade pública e interesse social. O relator reforça ainda o princípio da proibição de retrocesso da futura lei, que, segundo ele, é ainda mais relevante no campo ambiental.
A Lei 15.082 considera de preservação permanente “os cursos de água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados.” Lafayette de Andrada argumenta, porém, que a extração de areia e cascalho é de fundamental importância econômica, sobretudo para a construção civil e para ampliação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos municípios.
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