Bacia hidrográfica pode ser eficaz na gestão ambiental
É o que defende projeto de lei que recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão de Meio Ambiente, nesta terça (4)
04/12/2012 - 12:55Segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a proposição que determina que as bacias hidrográficas deverão ser consideradas unidades físico-territorial de planejamento para os processos de licenciamento ambiental. O Projeto de Lei (PL) 2.436/11, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), recebeu parecer favorável em 1º turno, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (4/12/12). O relator Gustavo Corrêa (DEM) propôs a emenda nº 1, reformulando a redação da matéria sem alterar o objetivo do projeto, que pretende fazer com que os instrumentos de proteção ambiental sejam mais efetivos e coordenados.
A emenda explicita, no artigo 1º, o atendimento das metas de qualidade e de quantidade dos cursos d'água no momento da análise dos licenciamentos ambientais. Como justificativa, o relator registrou em parecer que a “análise do impacto do empreendimento sob os aspectos de qualidade e quantidade das águas da bacia hidrográfica é essencial para integrar a gestão da bacia hidrográfica com a gestão ambiental”.
Preservação de rio – Na mesma reunião, foi aprovado, na forma do substitutivo nº 1, o PL 142/11, dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca, ambos do PT, que declara o trecho do rio Piranga, no município de Ponte Nova (Mata), como de preservação permanente. O texto original inclui o inciso VI ao artigo 5º da Lei 15.082, de 2004, que trata desse assunto, acrescentando a ela o trecho que abrange a área de preservação do rio Piranga.
Com o substitutivo, o relator Gustavo Corrêa propôs uma mudança na redação desse inciso e especifica a área de preservação como sendo a que se inicia imediatamente a jusante da barragem hidrelétrica de Brecha e vai até a confluência com o rio do Carmo.
O substitutivo nº 1 também acrescentou uma modificação no inciso I do artigo 3º da mesma lei, que proíbe, no rio de preservação permanente, a modificação do leito e das margens, ressalvada a competência da União sobre os rios de seu domínio. Com a mudança, fica permitida a modificação, também, por meio de intervenções de utilidade pública e interesse social autorizadas por órgão ambiental para a construção de estradas e pontes, implantação de obras e serviços de saneamento básico e ações que visem à preservação da saúde pública.
Parque Estadual Serra do Ouro Branco pode ter perímetro remarcado
O PL 3.405/12, que altera o perímetro do Parque Estadual Serra do Ouro Branco, recebeu parecer favorável com a emenda nº 1, na mesma reunião desta terça-feira. O relator Gustavo Corrêa fez modificações com o objetivo de adequar melhor o texto às técnicas legislativas. A emenda, portanto, exclui do parque a área de 856,32ha e especifica que a descrição do novo perímetro será feita em decreto.
O PL, de autoria do deputado Célio Moreira, propõe a alteração com o objetivo de incorporar ao parque novas áreas de relevante interesse ecológico ou cênico, já que algumas áreas atuais do parque já passaram por ações humanas e não apresentam mais essas características. O autor também critica por meio da proposição a respeito da defasagem e da lentidão do poder público em ajuizar as ações necessárias para a desapropriação dos imóveis da área de conservação.