O PLC 30/12 passou pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (10)

CCJ analisa projeto que cria Academia de Bombeiros Militar

Projeto recebeu parecer parecer pela consticionalidade com uma emenda.

10/10/2012 - 18:30

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (10/10/12), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/12, do Executivo, alterando a Lei Complementar 54, de 1999, que dispõe sobre a organização do Corpo de Bombeiros. A proposição modifica o nome do Centro de Ensino de Bombeiros (Cebom), órgão da estrutura administrativa da corporação, para Academia de Bombeiros Militar (ABM).

O projeto original propõe vincular a ABM à Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros. O relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), apresentou a emenda nº 1, de modo a manter a vinculação da unidade à Diretoria de Ensino da corporação, conforme consta no Decreto 44.924, de 2008. “Além de guardar pertinência temática com a proposição original, essa emenda não acarreta aumento de despesa, fato que a torna viável sob o ponto de vista jurídico”, justificou.

Na opinião do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o novo nome conferido à unidade de ensino “reafirma a autonomia e enaltece a identidade do Corpo de Bombeiros”, que se tornou independente em 1997, “e, indiscutivelmente, realiza um trabalho de qualidade e presteza".

Consulte o resultado da reunião.

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