FFO é favorável a dispensa de crédito tributário da Cemig
Projeto de resolução que ratifica autorização concedida pelo Estado será submetido à aprovação do Plenário.
10/10/2012 - 17:54Em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (10/10/12), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitiu parecer favorável à ratificação de convênio que autoriza o Estado a dispensar a Cemig do pagamento de créditos tributários de ICMS.
A dispensa fica condicionada a que a Cemig, em conjunto com o Estado, promova a suspensão e o arquivamento de ações judiciais que tratem questões de isenção de pagamento de dívidas tributárias. Outra condicionante é que a empresa se comprometa a não questionar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica.
O convênio não autoriza a devolução, restituição ou compensação de valores já recolhidos pelo Estado. Conforme estabelecido na Lei Complementar Federal 24, de 1975, as isenções do ICMS são concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Dentre as razões fundamentadas no relatório, a comissão ressaltou que é benéfico para o Estado, sob o ponto de vista econômico-financeiro, evitar uma demanda judicial em torno desses créditos tributários. “Essas ações jurídicas têm um custo e, às vezes, esse custo fica mais alto do que a cobrança”, destacou o relator, deputado Zé Maia (PSDB).
O parecer favorável concluiu pela apresentação de um projeto de resolução, que, após recebimento em Plenário, será publicado, incluído na ordem do dia da primeira reunião subsequente e apreciado sem parecer.
Consulte o resultado da reunião.
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