Estabelecimentos em BH não trocam garrafões de água vencidos
Fiscalização do Procon ALMG constatou que mais de 20 locais na Capital descumprem a lei.
27/09/2012 - 17:10O Procon Assembleia realizou, nos dias 24 e 25 de setembro, uma fiscalização educativa em 33 estabelecimentos de Belo Horizonte que realizam a venda de garrafões de 20 litros de água mineral. O objetivo era verificar se os locais obedecem à Portaria nº 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que disciplina o uso de garrafões plásticos retornáveis, destinados ao envasamento e comercialização de água mineral e potável de mesa.
De acordo com a pesquisa, seis estabelecimentos efetuam a troca gratuita do vasilhame vencido, 22 não efetuam a troca e cinco não estão comercializando o produto. Confira abaixo a lista dos estabelecimentos que efetuam a troca e daqueles que não a efetuam:
Estabelecimentos que efetuam a troca gratuita do vasilhame vencido, de acordo com a Portaria n° 387/2008:
- Drogaria Ipiranga – Ipiranga
- Rocha Drogaria e Perfumaria - Centro
- Mamãe Bebidas - Floresta
- Águas Gerais – Santa Efigênia
- Posto Paris – Santo Antônio
- O Pãozinho – Anchieta
Estabelecimentos que não efetuam a troca gratuita do vasilhame vencido:
- Posto Apolo - Renascença
- Posto Damasco – Carlos Prates
- Posto Quick – Padre Eustáquio
- Posto Ale - Padre Eustáquio
- Posto Havaí - Palmeiras
- Posto Helcar - Gutierrez
- Drogaria Araújo – Avenida André Cavalcante - Gutierrez
- Drogaria Araújo – Pedro II
- Drogaria São Geraldo - Ipiranga
- Drogaria Araújo – Av. Afonso Pena –Funcionários.
- Drogaria Polyana – Bairro da Graça
- Drogaria Karisha – Bairro da Graça
- Forno D'oro – Nova Floresta
- All Gás – João Pinheiro
- Supergásbras – João Pinheiro
- Acqua Light – Carlos Prates
- 2 Conto Distribuidora – Ipiranga
- Rapidinho Gás e Água – Padre Eustáquio
- Verdemar - Buritis
- Super Nosso - Gutierrez
- Água Mineral Brazaguas Ingá – João Pinheiro
- Moto Lanches – Barro Preto
Os vasilhames comercializados encontrados durante a pesquisa são das seguintes marcas: Minaspet, Casa do Garrafão, Plastserrana, Pack Pet, Indaia, Revitech, Diplast e Scaleza.
A Portaria nº 128/2011 do DNPM determina que os garrafões plásticos retornáveis de água mineral tenham a data de validade impressa de forma indelével e legível na parte superior do vasilhame, entre o gargalo e o anel de reforço superior. Nesse sentido, ficou constatado que os vasilhames fabricados antes dessa norma apresentam a data de validade no fundo do garrafão. Já os produzidos após essa portaria apresentam a data de validade na parte superior do vasilhame, proporcionando uma visualização clara e de fácil entendimento para o consumidor.