Projeto prevê acesso de cegos à lista de genéricos
Pelo substitutivo, deficientes visuais terão computador disponível em farmácias para acessar lista da Anvisa.
19/09/2012 - 17:29Garantir o acesso das pessoas com deficiência visual a uma lista de medicamentos genéricos em braile nas farmácias e drogarias do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.866/11, que teve aprovado parecer de 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (19/9/12). De autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), o projeto recebeu do relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), parecer favorável na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O projeto original prevê, além da manutenção de uma lista de medicamentos genéricos em braile, as penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Entre elas estão advertência, no caso de uma primeira infração; e multas de mil ou duas mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) caso a irregularidade não seja corrigida ou haja reincidência, respectivamente.
Gustavo Perrella concordou com o substitutivo, considerando que a transcrição da lista de genéricos para o braile geraria grande volume de papel nas farmácias. Isso porque a extensão do texto em braile é cerca de oito vezes maior do que o equivalente impresso e também porque seria difícil atualizar permanentemente a lista que, por sinal, tem 327 páginas atualmente.
Como forma de viabilizar o projeto, o substitutivo passa a dispor sobre o acesso das pessoas com deficiência visual à lista de medicamentos genéricos da Anvisa. Isso se daria por meio da instalação nas farmácias e drogarias de, no mínimo, um computador com programa adaptado, que permita a transformação de qualquer formato de texto em texto digital falado.
O substitutivo também altera as penalidades previstas no projeto original, no caso de não cumprimento da lei. Determina que o infrator seja primeiramente notificado para corrigir a irregularidade, e, se não o fizer em até 15 dias, receberá multa de 200 Ufemgs, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.
Soda cáustica - Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 1.253/11, que trata da exposição comercial, proibição da venda e utilização em estabelecimentos de ensino, da soda cáustica e demais produtos classificados como nocivos à saúde. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto também foi relatado pelo deputado Gustavo Perrella, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, apresentada por ele.
A proposição determina que os produtos à base de soda cáustica, seus similares e outros produtos classificados como potencialmente nocivos à saúde deverão ser expostos para comercialização em locais fora do alcance de crianças. Além disso, proíbe a venda desses produtos a crianças e adolescentes com menos de 14 anos e o seu uso em estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio. Os que descumprirem a lei ficam sujeitos às penalidades de advertência, multa, interdição temporária e interdição definitiva, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A emenda nº 1, apresentada pelo relator, substituiu a expressão “e demais produtos classificados como nocivos à saúde” por outra: “substâncias fortemente ácidas ou fortemente alcalinas”.
Consulte o resultado da reunião.
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Três projetos de lei prontos para o Plenário em 1º turno
Pronta para o Plenário política de aquisição de alimentos