Três projetos de lei prontos para o Plenário em 1º turno
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisa uso de assentos em locais públicos, couvert e asilos
19/09/2012 - 16:53Três projetos de lei (PLs) já estão prontos para o Plenário em 1º turno, após receberem, nesta quarta-feira (19/9/12), pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O PL 3.088/12, de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), dispõe sobre a utilização de assentos em locais que oferecem atendimento ao público. Já o PL 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), regulamenta a oferta de serviços do tipo couvert em bares e restaurantes do Estado. Por fim, o PL 2.525/11, do deputado Marques Abreu (PTB), dispõe sobre o funcionamento das instituições asilares privadas.
No caso do projeto sobre a utilização de assentos em locais que oferecem atendimento ao público, o relator, deputado Marques Abreu (PTB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda n° 1, apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O substitutivo n° 1 contemplou os objetivos de outros dois projetos que tramitam na Casa e que também tratam de reserva de assentos: o PL 375/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), e o PL 74/11, do deputado Fred Costa (PHS). Também foram especificados os estabelecimentos atingidos pela proposta. Já a emenda n° 1 substituiu a expressão “instituições bancárias” por “instituições financeiras”, bem como a expressão “nos demais estabelecimentos de acesso público” por “outros de natureza similar”, ambas presentes no substitutivo n° 1 da CCJ.
Assim, o novo texto torna obrigatória a destinação preferencial de no mínimo 5% de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros de natureza similar, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos em que haja disponibilidade de assentos.
Couvert - O deputado Marques Abreu também foi relator da proposta que regulamenta a cobrança de couvert, opinando favoravelmente pela aprovação com a emenda nº 1, apresentada pela CCJ. De acordo com o autor do projeto, Sargento Rodrigues, muitos estabelecimentos oferecem o couvert sem informar o seu valor ou cobram com base no número de pessoas à mesa, mesmo que elas não consumam essa entrada antes da refeição. Assim, o PL 2.325/11 veda o fornecimento do couvert sem solicitação dos consumidores, permitindo a cobrança somente quando forem servidas porções individuais.
A emenda nº 1 suprime os artigos 4º e 5°, que preveem, respectivamente, que o detalhamento técnico da aplicação da futura lei será definida por meio de disposição regulamentar posterior; e que as despesas recorrentes de sua aplicação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Projeto define princípios para funcionamento de asilos
Já o PL 2.525/2011, que dispõe sobre o funcionamento das instituições asilares privadas, teve como relator o deputado Tiago Ulisses (PV), que também emitiu parecer pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.
Chamados tecnicamente de instituições de longa permanência para idosos, os asilos privados atendem pessoas com 60 anos ou mais, sob o regime de internato ou semi-internato, mediante retribuição, por qualquer período. A CCJ propôs alterações na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, em vez de criar uma norma específica. Para isso, apresentou o substitutivo nº 1, que também incorporou normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já o substitutivo nº 2 altera a mesma lei estadual, mas com base no Estatuto do Idoso. Assim, a Lei 12.666 passa a contar com o artigo 6º-A, que define seis princípios para os asilos: preservação dos vínculos familiares, atendimento personalizado e em pequenos grupos, manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; observância dos direitos e garantias dos idosos; e, finalmente, a preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Ainda de acordo com o substitutivo nº 2, o dirigente da instituição responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
Consulte o resultado da reunião.
A FFO analisou outros projetos na reunião. Veja também:
Projeto prevê acesso de cegos à lista de genéricos
Pronta para o Plenário política de aquisição de alimentos