Lojas de BH não cumprem lei sobre entrega em domicílio
Constatação é do Procon Assembleia, que pesquisou comércio de eletroeletrônicos e sites de compra na internet.
18/09/2012 - 11:10As principais lojas de eletroeletrônicos de Belo Horizonte não estão cumprindo a Lei 20.334, de 2012, que dispõe sobre a forma de entrega de produtos e serviços em domicílio, em vigor desde o dia 2 de agosto deste ano. O mesmo ocorre com os sites de compras pela internet. É o que constata pesquisa realizada pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na última sexta-feira (14/9/12), em quatro estabelecimentos do Centro da Capital e em cinco sites de compra.
De acordo com a pesquisa, uma das lojas, a Casas Bahia, demonstrou conhecer a norma, mas não dispõe de nenhum tipo de formulário sobre o turno em que o consumidor deseja que a entrega do produto seja realizada. Os outros três estabelecimentos visitados – Magazine Luiza, Ricardo Eletro e Ponto Frio – têm conhecimento da norma, disponibilizam o formulário, mas ele não está de acordo com os parâmetros da lei.
Na pesquisa virtual, sobre os sites de compra, constatou-se que apenas um, o do Magazine Luiza, conta com o formulário. Os outros quatro websites pesquisados - os das Lojas Americanas, Submarino, Casas Bahia e Ricardo Eletro - não oferecem o formulário para ser preenchido pelo consumidor. A pesquisa teve caráter de fiscalização educativa, com o objetivo de verificar o cumprimento da lei estadual.
Direito do consumidor - A Lei 20.334, de 2012, tem origem no Projeto de Lei (PL) 367/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado pelo Plenário da Assembleia em julho deste ano. A norma estabelece que o fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio, quando da contratação com o consumidor. Os turnos mencionados correspondem aos seguintes períodos: manhã, entre 7 e 12 horas; tarde, entre 12 e 18 horas; e noite, entre 18 e 22 horas. A lei permite ainda que o consumidor contrate dia e horário determinados para a entrega.
A estipulação da data e do turno para entrega do produto ou serviço será efetivada mediante o preenchimento de formulário próprio, com dados pessoais do fornecedor, inclusive telefone para reclamação. Em caso de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, deverão constar no documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço.
O descumprimento desses dispositivos legais sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor.