Senado analisa PEC que aumenta a autonomia dos Estados

Se aprovada, assembleias estaduais terão mais espaço para legislar.

14/09/2012 - 16:30

As Assembleias Legislativas podem ganhar autonomia para legislar sobre questões que atualmente são privativas da União. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2012, que tem esse objetivo, começou a tramitar na última quarta-feira (12/9/12) no Senado Federal. Caso seja aprovada, as Assembleias poderão tratar de temas como direito processual, assistência social, trânsito, transporte, licitação e contratação e direito agrário, entre outros. A iniciativa para apresentação da PEC é do Colegiado de Presidentes das Assembleias Legislativas, capitaneado pelo presidente da Assembleia de Minas, deputado Dinis Pinheiro (PSDB).

De acordo com a justificativa constante da proposta, “não há razão plausível a justificar que tais assuntos sejam disciplinados privativamente pela União, sobretudo se consideradas as disparidades regionais, de modo que se preconiza a possibilidade de os Estados tratarem dessas matérias na via da legislação concorrente”.

“A concentração de poder pelo Governo Federal, detentor da maior parte dos recursos públicos, não contribui para o combate às desigualdades, que deve acompanhar o desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal”, avalia o presidente da Assembleia, deputado Dinis Pinheiro. Segundo ele, a “autonomia dos entes federativos resulta, certamente, numa repartição mais equânime dos encargos e recursos, incidindo na responsabilidade mútua e compartilhada, no equilíbrio e no espírito de cooperação”.

Para que pudesse ser apresentada no Congresso Nacional, a PEC 47/2012 precisava do apoio de pelo menos 14 Assembleias do Brasil, conforme prevê o inciso III do art. 60 da Constituição Federal. Além de Minas Gerais, são signatários da proposta os seguintes Estados: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo (15 no total).

A PEC altera os artigos 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal que tratam, principalmente, das matérias de competência da União, do Congresso Nacional e dos Estados. A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).