Projeto passa pela CCJ sem alterações

Projeto prevê proibição de emissão de boletos de oferta

Proposição recebeu parecer pela legalidade, na forma original, em reunião da CCJ desta terça (4).

04/09/2012 - 12:48

Proibir que fornecedores emitam boleto de oferta, sem autorização prévia da consumidor, para contratação de produtos e serviços. Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 3.346/12, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que teve parecer pela legalidade, na forma original, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em reunião nesta terça-feira (4/9/12). O projeto foi relatado pelo deputado André Quintão (PT) e segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Em justificativa apresentada pelo autor, “vários consumidores, ao receberem os boletos com oferta de produtos, principalmente os bancários, acabam por pagar essas faturas sem perceberem de que se trata apenas de oferta”. O autor ainda aponta que o consumidor, mesmo tendo aderido ao produto por engano, encontra dificuldades ao solicitar o cancelamento e estorno do que foi pago, “e com muita frequência se vê obrigado a recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para conseguir a restituição dos valores”.

O projeto estabelece que a infração às disposições da lei acarretarão ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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