Comissão dá aval a campanhas de doação de sangue e órgãos
Obrigatoriedade de empresas de transporte coletivo estimular ações desta natureza foi apreciada nesta quarta-feira (22).
22/08/2012 - 10:34A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta quarta-feira (22/8/12), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.876/12, do deputado Marques Abreu (PTB). A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos sistemas de transporte rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros do Estado promoverem campanha permanente de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos. O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei visa obrigar os ônibus e micro-ônibus dos sistemas de transporte rodoviários metropolitano e intermunicipal de passageiros a divulgarem mensagens com os dizeres “Doe sangue, medula óssea e órgãos – ajude a salvar vidas”, por meio de mídia eletrônica já existente ou de afixação de cartazes adesivos no interior do veículo.
Na justificação apresentada, o autor defende a simplicidade, agilidade e segurança da doação de sangue e a sua capacidade de salvar vidas. Salienta, também, que a chance de se encontrar uma medula óssea compatível é de uma em 100 mil e que uma campanha desse porte auxiliaria na consecução de tal objetivo, haja vista o grande número de passageiros que utilizam o transporte público diariamente.
O substitutivo nº 1, da CCJ, propõe a modificação da Lei 15.026, de 1991, fazendo constar de suas disposições a previsão de veiculação de mensagens de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos. O objetivo da comissão foi evitar a criação de mais uma norma esparsa no ordenamento jurídico. O projeto, agora, está pronto para a apreciação do Plenário da Assembleia, em 1º turno.
Valor nutricional em restaurantes é rejeitado
O PL 2.897/12, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que torna obrigatório que os restaurantes que comercializam refeições no Estado informem o valor nutricional dos alimentos servidos, teve parecer pela rejeição aprovado. O relator da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), afirmou, em seu parecer, que, apesar da iniciativa do autor ser louvável, sua aplicação esbarra em sérias dificuldades de ordem operacional.
Segundo ele, o acolhimento do projeto implicaria na obrigatoriedade de contratação, por parte de todos os estabelecimentos do ramo, de profissional nutricionista ou engenheiro de alimentos. Na prática, ainda de acordo com o parecer, a elaboração de pratos em lanchonetes e restaurantes não se faz com padrões quantitativos rígidos. Pequenos estabelecimentos, também, adquirem matérias-primas de diferentes fornecedores em diferentes momentos e, muitas vezes, adotam a sazonalidade como critério de oferta de produtos comestíveis. Isso faz com que os cardápios sejam sempre alterados, até mesmo para atender à necessidade de inovação. Por fim, o caráter artesanal da maioria das refeições e lanches comercializados, por si só, já inviabiliza uma medição precisa de valores nutricionais de pratos e porções, uma vez que esses não são rigorosamente padronizados.
Hely Taqüínio ressalta, ainda, que a informação sobre o valor nutricional que o projeto pretende divulgar requer a análise laboratorial e o cálculo preciso de todos os componentes do alimento. A proposta também traria complicadores para a fiscalização do Estado, cujo aparato é insuficiente para implementar medida desse porte.
Tramitação – O projeto, agora, está pronto para Ordem do Dia em Plenário, com o parecer favorável da CCJ, com a emenda nº 1, que remete as infrações ao disposto na norma às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, e com parecer pela rejeição da Comissão de Saúde.