André Quintão (à dir.), relator, opinou pela aprovação da matéria com a emenda 1, que corrige impropriedade técnica

Comissão analisa projeto que trata da saúde do consumidor

Proposição quer obrigar estabelecimentos que comercializam refeição a informarem valor nutricional de alimentos servidos

22/05/2012 - 12:12

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer favorável, nesta terça-feira (22/5/12), ao Projeto de Lei (PL) 2.897/12, que obriga estabelecimentos que comercializam refeições no Estado a informarem o valor nutricional dos alimentos servidos. A proposição, que tramita em 1º turno, é de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC). O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1. O projeto agora está pronto para ser analisado na Comissão de Saúde.

De acordo com o autor do projeto, a veiculação das propriedades nutricionais dos alimentos mostra-se necessária para que o consumidor possa selecionar melhor os alimentos, evitando a obesidade. Caso a proposição vire lei, os estabelecimentos terão um prazo de seis meses para se adequarem às suas disposições.

Segundo a forma original da matéria, se a informação sobre o valor nutricional não for passada a clientes, o local pode sofrer penalidades a serem regulamentadas por decreto da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). É sobre esse fato que incide a emenda nº1 apresentada por André Quintão. O dispositivo prevê que essas sansões sejam aplicadas conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e não por decreto da SES.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.