Substitutivo propõe que texto inclua projeto do governador sobre o mesmo tema

Analisada notificação à PM sobre feridos por armas

Projeto prevê que os órgãos de segurança pública sejam informados sobre atendimento de vítimas desta natureza.

14/08/2012 - 12:40

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (14/8/12), parecer pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 3.271/12, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), opinou favoravelmente pelo projeto na forma do substitutivo n° 1.

Originalmente, o projeto torna obrigatória, por meio de relatório de atendimento, a notificação aos órgãos de segurança pública, especialmente a Polícia Militar e a Polícia Civil, do ingresso na rede de atendimento à saúde de pessoa ferida por armas. O PL estabelece como fazendo parte desta rede as unidades básicas de saúde, os postos de pronto atendimento, as equipes do Programa de Saúde da Família, as unidades pré-hospitalares, as clínicas particulares, os ambulatórios e os hospitais públicos, privados e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto prevê, ainda, que a notificação seja feita no prazo máximo de 12 horas a contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico. O documento estabelece como armas: as chamadas armas de fogo; instrumentos cortantes; instrumentos perfurantes; instrumentos contundentes; instrumentos perfurocortantes; instrumentos cortocontundentes; e instrumentos perfurocontundentes. Por fim, o projeto determina que a regulamentação das notificações seja feita pela Secretaria de Estado de Defesa Social.

No entanto, com o substitutivo n° 1, propõe-se a alteração do projeto para que ele englobe o PL 3.269/12, de autoria do governador do Estado, que possui prescrições semelhantes à da matéria analisada. Ficam, então, também, incluídos como armas quaisquer outros agentes, físicos, químicos ou biológicos que possam ser empregados para causar morte ou lesões corporais. Além disso, o projeto do governador amplia o prazo para a notificação, de 12 para 24 horas. E estabelece o prazo de 90 dias para a entrada da lei em vigor, com o objetivo de que os hospitais, bem como os órgãos de segurança pública, se adaptem à norma.

O substitutivo também prevê o preenchimento de um formulário eletrônico pelos profissionais de saúde, que será armazenado em um Sistema de Notificação de Vítimas de Violência, a ser criado com esse objetivo. Por fim, estabelece que não cabe ao Legislativo determinar qual órgão do Executivo se encarregará de regulamentar as disposições da nova lei, excluindo do texto a menção à Secretaria de Estado de Defesa Social.

O deputado Sargento Rodrigues acredita que a rapidez na comunicação do ingresso no sistema de saúde de pessoa vítima de arma é relevante para aperfeiçoar os meios de promoção da defesa social, a investigação policial e a repressão de crimes. Esses dados também podem ser usados para mapear áreas de violência, contribuindo para os trabalhos de prevenção.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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