Vetada proposição que exige comunicação prévia a consumidor
Governador alega que medida é inconstitucional e contrária ao interesse público.
13/08/2012 - 11:20O governador Antonio Anastasia vetou totalmente a Proposição de Lei 21.276, que determina a comunicação prévia, por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao consumidor que passará a ter seus dados incluídos em cadastros de proteção ao crédito. O veto foi publicado na edição do último sábado (11/8/12) do diário oficial “Minas Gerais”. A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 721/11, do deputado Délio Malheiros (PV).
Em sua justificativa, o governador alega que a matéria é inconstitucional e contraria o interesse público. Segundo Anastasia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula 404, segundo a qual é dispensada a utilização de “AR” na comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em banco de dados e cadastros. O governador argumenta ainda que o consumidor de má-fé pode se negar a receber a comunicação, impedindo sua inclusão nos cadastros de proteção ao crédito e gerando, assim, insegurança no mercado.
Tramitação – Assim que for recebida pelo Plenário da Assembleia, a mensagem contendo o veto será enviada a uma comissão especial, que terá até 20 dias para emitir parecer sobre ele. A assembleia terá 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mensagem, para manter ou rejeitar o veto, em votação secreta e em turno único. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.