Sancionada lei que redefine situação de área protegida
Área da APA Fazenda Capitão Eduardo, em Belo Horizonte, é duplicada.
10/08/2012 - 09:14Foi sancionada na última quinta-feira (9/8/12) pelo governador a Lei 20.372, originária do Projeto de Lei (PL) 2.482/11, do deputado Paulo Lamac (PT). A nova lei faz alterações na Lei Estadual 13.958, de 2001, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Fazenda Capitão Eduardo. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do diário oficial "Minas Gerais". O projeto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, tendo sido aprovado em 2º turno no dia 11/7/12.
Foram alterados os artigos 1º e 4º da Lei 13.958, de 2001, que tratam da delimitação territorial, implantação, administração e gestão da APA. O artigo 1º corrgie a área da fazenda para 521,9252 hectares e o perímetro de 12.430,24 metros. Já o artigo 4º prevê a criação de um conselho consultivo composto por representantes dos poderes públicos estadual e municipal, de entidades da sociedade civil organizada e da população residente na área abrangida pela APA. O parágrafo único desse artigo prevê, ainda, que esse conselho acompanhará a elaboração do plano de manejo e o zoneamento da APA Fazenda Capitão Eduardo, observado o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.