Nova lei permite uso de espaço escolar por entidades
Sancionada nesta quinta-feira (9), lei vale para a rede estadual de ensino.
09/08/2012 - 09:07O diário oficial "Minas Gerais" publicou, nesta quinta-feira (9/8/12), a sanção da Lei 20.369, que garante a destinação de espaço físico em unidades da rede estadual de ensino e cultura às entidades sem fins lucrativos da sociedade civil organizada, movimentos populares, associações e conselhos, para o desenvolvimento de atividades de ensino, formação, aperfeiçoamento, preparação, lazer e recreação. A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 349/11, do deputado Fred Costa (PEN), e altera a Lei 11.942, de 1995.
De acordo com a nova norma, a diretoria escolar será responsável elas decisões referentes à cessão do espaço escolar e não poderá cobrar pelo uso de suas instalações. As despesas com limpeza e segurança decorrentes das atividades previstas pela lei ficarão por conta das cessionárias.