Lei que cria registro do patrimônio vivo é sancionada

Objetivo é preservar a memória e a pluralidade da arte e da cultura mineiras.

08/08/2012 - 09:17

Foi sancionada na última terça-feira (7/8/12) e publicada no diário oficial “Minas Gerais” de quarta (8) a Lei 20.368, que institui o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais. A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 832/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

De acordo com a nova norma, podem ser considerados patrimônio vivo do Estado a pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotados ou não de personalidade jurídica, que detenham os conhecimentos, as práticas ou as técnicas que contribuam para a preservação da memória e da pluralidade da arte e da cultura mineiras.

O registro do patrimônio será feito por órgão da Secretaria de Estado de Cultura, em livro próprio. A pessoa natural ou grupo que obtiver o registro terão direito ao uso do título de Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais. Terão também pontuação específica, conforme edital, na análise de projetos por eles apresentados nos programas estaduais de fomento e incentivo à cultura, desde que relacionados à atividade cultural que tenha justificado o registro.