Sancionada lei de reajuste para servidores do TJ
Norma foi publicada no Diário do Executivo desta quinta-feira (2).
02/08/2012 - 10:20Foi publicada, no Diário do Executivo desta quinta-feira (2/8/12), a Lei 20.333, de 1º de agosto de 2012, que fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente ao ano de 2012. Originada do Projeto de Lei (PL) 3.298/12, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e foi aprovado pelo Plenário em 12 de julho, a nova lei estabelece o percentual de 5,1% como índice para a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Judiciário Estadual.
O Tribunal de Justiça, na justificativa da medida, destaca que o reajuste se refere à recomposição remuneratória, em razão de perdas inflacionárias, e que o acréscimo não se estende aos servidores inativos, cujos proventos são reajustados conforme as regras do artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Os valores têm efeito retroativo a 1º de maio deste ano.