Lei que altera norma sobre Fhidro é sancionada

A sanção foi publicada no Minas Gerais no dia 28/7/12.

30/07/2012 - 09:43

Foi sancionada, pelo governador do Estado, a Lei 20.311, de 2012, que altera dispositivos da Lei 15.910, de 2005, que trata Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro). A sanção da norma foi publicada, no dia 28/7/12, no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais.

Originária do Projeto de Lei (PL) 2.783/12, de autoria do governador, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a lei estabelece o prazo de três anos para o custeio dos comitês das bacias com recursos do Fhidro, contados a partir do início da cobrança pelo uso da água. No caso dos comitês das bacias onde já existe essa cobrança, o prazo passa a ser de um ano, contado a partir da publicação da lei, para o recebimento dos recursos. Outra novidade trazida pela norma é a definição de que os comitês de bacia a serem beneficiados com os recursos do Fhidro são aqueles instituídos pelo Estado.