Projeto aprovado altera a Lei 15.981, de 2006, que trata do Findes

Plenário aprova mudanças em fundo de desenvolvimento

Votação em 2º turno foi na manhã desta quinta (12).

12/07/2012 - 18:08

As alterações na lei sobre o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes) foram aprovadas, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A votação do Projeto de Lei 2.920/12, do governador, ocorreu em Reunião Extraordinária de Plenário na manhã desta quinta-feira (12/7/12). A matéria foi aprovada do modo como foi votado no 1º turno, ou seja, na forma do vencido.

De acordo com o texto aprovado, o projeto altera a Lei 15.981, de 2006, sobre o Findes, para autorizar o Executivo a outorgar garantia real em projeto de interesse do Estado. A garantia poderá ser caução, penhor de ativos, fiança bancária e outros, precedida de autorização do secretário de Estado de Fazenda. Pode ocorrer, em casos excepcionais, a instituição, pelo Estado, a favor do beneficiário, de um seguro de garantias contratuais.

O grupo coordenador do fundo poderá ainda assegurar o direito de compensação com beneficiário entre os créditos a que fizer jus e seus débitos para com o Estado, podendo ser estendida a compensação, inclusive aos débitos de empresa coligada, controlada ou controladora. Esses casos devem ser reconhecidos por unanimidade pelo Grupo Coordenador do Fundo e aprovados pelo secretário de Fazenda. As garantias descritas e, se for o caso, o seguro e a compensação aplicam-se também aos fundos de Incentivo à Industrialização (Find) e de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest), previstos na Lei 15.981, de 2006.

Ainda pela forma aprovada, o projeto deixa claro que, nas hipóteses excepcionais, reconhecidas pelo grupo coordenador do fundo, e com a aprovação do secretário de Estado de Fazenda, ficará assegurado ao beneficiário o direito de compensação entre o crédito a que fizer jus no âmbito do Findes e seus débitos com o Estado, ou seja, a compensação referida não é de qualquer crédito do beneficiário.

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