Divulgação do Mães de Minas começa a tramitar
Matéria foi analisada nesta terça (10) pela Comissão de Constituição e Justiça e relator apresentou emenda.
10/07/2012 - 12:07Começou a tramitar o Projeto de Lei (PL) 2.318/11, do governador do Estado, que determina que os estabelecimentos de serviço de saúde e os estabelecimentos de interesse da saúde do Estado divulguem material e afixem em local de fácil acesso cartazes com informações e orientações sobre o Projeto Mães de Minas. A proposição teve parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião na manhã desta terça-feira (10/7/12). O relator foi o deputado Luiz Henrique (PSDB), que apresentou a emenda nº 1 ao projeto, para aprimorá-lo à técnica legislativa.
O Projeto Mães de Minas foi instituído pelo Decreto nº 45.685, de 2011, com o objetivo de reduzir a mortalidade infantil e materna. O projeto especifica estabelecimento de saúde como o destinado a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada. É o caso de consultórios de profissionais de saúde; clínicas de profissionais de saúde; hospitais; e unidades públicas de saúde.
Os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde, por sua vez, exercem atividade que, direta ou indiretamente, possa provocar danos ou agravos à saúde da população, como drogarias, farmácia e laboratórios.
A proposição indica que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deve instituir, por resolução, outros estabelecimentos que se enquadrem nas duas categorias.
As sanções aos que descumprirem a lei são advertência e multa, previstas no Código de Saúde do Estado (Lei 13.317, de 1999). A fiscalização e a aplicação das sanções serão efetuadas pela autoridade competente, nos termos do Código de Saúde.
A emenda nº 1 substitui, no “caput” do inciso I e no “caput” do inciso II do artigo 2º do projeto o termo “como” por “entre os quais se incluem”. O artigo cita os estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde.