FFO apreciou projeto que trata de ressarcimento ao Estado por trote a serviços telefônicos de emergência

FFO é favorável a projeto para coibir trote telefônico

Objetivo é ressarcir despesas oriundas de ligações indevidas para serviços de atendimento a emergências.

09/07/2012 - 18:34

As despesas decorrentes do acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndio ou ocorrências policiais deverão ser ressarcidas ao Estado, via cobrança na fatura de serviços telefônicos. É o que dispõe o Projeto de Lei (PL) 439/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que recebeu parecer favorável, em 1º turno, na tarde desta segunda-feira (9/7/12), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Agora, o projeto já pode seguir para apreciação do Plenário em 1º turno.

O relator, deputado João Vitor Xavier (PRP), que também presidiu a reunião extraordinária, apresentou o substitutivo nº 2, ficando, com isso, prejudicados o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Segurança Pública.

Foram anexados à proposição os PLs 557/11, 1.396/11 e 3.027/12, cujos autores são, respectivamente, os deputados Fred Costa (PHS), Ana Maria Resende (PSDB) e Délio Malheiro (PV). Todos os três projetos tratam do mesmo tema, o trote telefônico.

Justificativa – Entre outros pontos, o PL 439/11 determina, em sua forma original, que os órgãos e instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência divulguem tabelas de custos, compreendendo cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento das emergências, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes. Determina ainda que esses órgãos e instituições adotem medidas junto às operadoras de telefonia para identificação dos responsáveis pelos acionamentos e posterior cobrança, nas faturas de serviços de linhas fixas e móveis, dos valores correspondentes ao ressarcimento das despesas. Os valores ressarcidos serão utilizados para a cobertura das despesas com acionamentos indevidos, visando à manutenção da capacidade de prestação dos serviços de emergência à população. Esses recursos deverão ser repassados pelas operadoras à Secretaria de Estado de Fazenda, ou ao órgão indicado por esta Secretaria, para serem aplicados nos respectivos serviços de emergência a que se referem os acionamentos indevidos.

De acordo com a justificação do autor, uma em quatro chamadas feitas aos serviços de atendimento a emergências, relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais é falsa, sendo a maioria proveniente de crianças e adolescentes. Tal situação é preocupante, argumenta o deputado Célio Moreira, por acarretar despesas extras para o Estado e por colocar em risco a vida daqueles que realmente precisam de socorro.

Tramitação - Em exame preliminar, a CCJ deu parecer favorável ao PL 439/11. Entretanto, alertou para alguns aspectos que considerou impróprios, como o fato de o projeto atribuir obrigações aos concessionários de serviços públicos federais (competência reservada à União), estabelecer o ressarcimento em fatura de serviços telefônicos e o repasse de recursos arrecadados à Secretaria de Estado de Fazenda. Além disso, observou que a determinação da divulgação de tabelas de custos pelos órgãos e instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência afronta o princípio da separação dos Poderes, porque impõe obrigação a órgãos do Poder Executivo. Para sanar as impropriedades apontadas, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1.

A Comissão de Segurança Pública, por sua vez, também destacou a importância do projeto e observou que, em cada 15 mil telefonemas recebidos diariamente no número 190, destinado a ocorrências policiais, ocorrem cerca de 3 mil trotes. Além disso, argumentou que, nos Estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, já existem leis que preveem multa para o cidadão que usar indevidamente os serviços telefônicos de emergência.
Contudo, embora considerasse adequado o substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ, a Comissão de Segurança Pública apresentou as emendas nº 1 e 2, para detalhar o artigo 2º com o conteúdo do texto original e para estabelecer multa sancionatória incidente sobre os titulares das linhas telefônicas de origem das chamadas indevidas.

Substitutivo da FFO propõe multa no valor de 500 Ufemgs

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a FFO considerou que a implementação da medida proposta não implica despesas para o erário, bem ao contrário. Contudo, por entender que o cálculo do valor do ressarcimento das despesas especificadas requer um sistema de custeio sofisticado e um processo complexo para sua operacionalização, propôs um segundo substitutivo, com o objetivo de simplificar a cobrança de um valor compatível com a compensação dos prejuízos sofridos pelo Estado em decorrência dos acionamentos indevidos dos serviços mencionados. O substitutivo nº 2, da FFO, prevê, no lugar de ressarcimento, o pagamento de uma multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que equivalente, hoje, a R$ 1.164,55, considerando que o valor de uma Ufemg para o exercício de 2012 é de R$ 2,3291.

Projeto que trata de gratificação será apreciado na próxima reunião

Também constava da pauta da reunião extraordinária a discussão e votação do parecer sobre 11 emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei 3.099/12, do governador Antonio Anastasia, que tramita em 1º turno. O projeto promove a incorporação de parcela da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária, reajusta as tabelas de vencimento básico da carreira de auditor interno do Poder Executivo, altera as Leis15.463, de 2005, e 18.974, de 2010, e dá outras providências.

O relator designado, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou parecer pela rejeição das emendas de nºs 1 a 11, e pela aprovação das emendas nºs 12 e 13 ao substitutivo nº 2, mas distribuiu em avulso o parecer, para que os deputados tenham mais tempo de estudar as emendas.

O deputado Rogério Correia (PT) apelou ao relator para que examine com cuidado o artigo que retira do professor o direito de cumprir a etapa final de sua carreira, conhecida como “pé na cova”, em atividade extraclasse.

Duas novas reuniões extraordinárias da FFO foram marcadas para esta terça-feira (10): às 10 e às 19 horas.

Consulte o resultado da reunião.