Trote para serviços de emergência deverá gerar ressarcimento

O Projeto de Lei (PL) 439/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que trata do ressarcimento ao Estado por despesas dec...

16/08/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Trote para serviços de emergência deverá gerar ressarcimento

O Projeto de Lei (PL) 439/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que trata do ressarcimento ao Estado por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, teve parecer pela constitucionalidade aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (16/8/11). O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O texto original estabelece que o responsável por acionar o serviço de atendimento a emergências envolvendo remoção/resgate, combate a incêndio ou ocorrência policial deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviço telefônico da linha usada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento. Pelo projeto original, o acionamento indevido é aquele originado de má-fé ou que não tenha como objetivo o atendimento a emergência ou a situação real que justifique o acionamento, salvo em caso de erro justificável.

O PL 439/11 também estabelece que os órgãos e as instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão divulgar tabelas de custo. Por fim, estabelece que os ressarcimentos serão repassados à Secretaria de Estado de Fazenda com destinação vinculada aos serviços de emergência envolvidos.

Mudanças do substitutivo - O substitutivo faz adequações ao texto, além de adaptá-lo à técnica legislativa. O novo texto estabelece que o responsável pelo acionamento indevido de serviço telefônico de atendimento a emergência (remoção/resgate, combate a incêndio ou ocorrência policial) ressarcirá aos cofres públicos, na forma de regulamento, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento. Assim, ele retira a previsão de que a cobrança seria feita através dos serviços telefônicos.

O substitutivo mantém a definição do texto original sobre o acionamento indevido e determina que sua ocorrência deverá ser aprovada por meio de processo administrativo. Por fim, estabelece que o ressarcimento terá como objeto único a cobertura de despesas com acionamentos indevidos, tendo em vista a manutenção da capacidade de pronta resposta dos serviços disponibilizados à população.

Proposta autoriza liquidação de precatórios mediante acordo

Aprovado parecer de 1º turno ao PL 1.753/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores. O relator da matéria, deputado Bruno Siqueira opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

A proposição inclui o artigo 4º-A à Lei 19.407, de 2010, e revoga o parágrafo único do art. 4º da mesma norma, para estender a qualquer caso de compensação de precatórios judiciais com débitos perante o Estado a norma constante deste último dispositivo, segundo a qual "a compensação do crédito principal não abrangerá o valor dos honorários sucumbenciais constantes do precatório, devidos ao advogado, nem o crédito dos honorários contratuais quando destacados do montante da condenação por decisão judicial". Segundo o autor do projeto, a restrição dessa disposição às modalidades constitucionais de compensação contraria o princípio da igualdade de maneira injustificada.

Projeto cria programa de incentivo ao consumo de Biodiesel

Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 835/11, do deputado licenciado e atual secretário de Estado Carlos Pimenta, que cria o Programa Mineiro Solidário de Incentivo à Produção e Consumo de Biodiesel (Soldiesel). A relatora, deputada Rosângela Reis, opinou pela legalidade do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

Originalmente, o PL 835/11 estabelece que cabe ao Executivo na administração e na gerência do programa identificar e delimitar áreas propícias e adequadas ao plantio de oleaginosas voltadas à produção de biodiesel; identificar, no âmbito do programa, as áreas aptas a projetos de assentamento rural e incentivar nelas a prática de produção de oleaginosas destinadas ao biodiesel de maneira sustentável; registrar e fiscalizar as unidades de plantio e produção, respeitadas as atribuições legais da ANP e da lei do petróleo, fomentando a criação de estruturas produtivas cooperativadas e solidárias; entre outras.

Ainda segundo o texto original, o somatório da áreas destinadas ao plantio de oleaginosas para a produção de biodiesel será classificado como Área de Proteção Ambiental II. O projeto também determina que as ações governamentais relativas à implementação do Soldiesel contarão com a participação de representantes dos produtores, dos consumidores finais e de pesquisadores. Ainda estabelece que o Executivo implantará um comitê gestor do programa.

Alterações do substitutivo - A proposta do substitutivo n° 1 é que o projeto passe a altera a Lei 15.976, de 2006, que trata da política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e de óleos vegetais. O substitutivo acrescenta os incisos V a VII ao artigo 2° da lei, que define os objetivos da Política Estadual do Biodiesel. Assim, são acrescidos os seguintes objetivos: diminuir a emissão de gases poluentes na atmosfera; gerar emprego e renda; e incentivar a criação de um polo de pesquisa sobre combustíveis renováveis.

A Comissão de Constituição e Justiça analisou outros projetos nesta terça. O resultado completo da reunião está no site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice-presidente; Cássio Soares (PRTB); e Luiz Henrique (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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