Fabiano Tolentino, relator do projeto, apresentou quatro emendas para aprimorar o texto

Projeto sobre agricultura familiar tem parecer favorável

Relator apresentou as emendas nºs 1 a 4, para aprimorar a proposta

04/07/2012 - 19:48

Recebeu parecer pela aprovação o Projeto de Lei (PL) 2.352/11, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que institui a Política Estadual de Aquisição Direta da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). A análise foi feita na tarde desta quarta-feira (4/7/12), na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Fabiano Tolentino (PSD), opinou pela aprovação da proposição em 1º turno na forma original, com as emendas nºs 1 a 4, que apresentou. A Comissão de Constituição e Justiça perdeu o prazo regimental para analisar o projeto.

A proposição original prevê que o Estado aplicará, no mínimo, 30% dos recursos destinados a gêneros alimentícios para o suprimento de seus órgãos e entidades, mediante chamada pública direcionada a agricultores familiares, com um limite máximo de R$ 12 mil anuais de pagamento a cada agricultor. Caso a aquisição se torne inviável, pelo não atendimento à chamada pública ou por inadequação fiscal, sanitária ou gerencial para o fornecimento regular dos produtos, é dispensado o limite percentual de 30%.

O projeto também prevê que a gestão dessa política pública será realizada de modo colegiado, com a representação de entidades de agricultores familiares. O objetivo da política é fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar; estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; e favorecer a compra dos produtos desse tipo de agricultura pelos órgãos públicos estaduais.

Emendas – A emenda nº 1 modifica a redação do parágrafo 1º do projeto de lei e explicita o que é considerado agricultor familiar: o rural, aquele que se enquadre nos critérios da Lei Federal 11.326, de 2006; e o urbano, que se enquadre nos critérios da Lei 15.973, de 2006. Além disso, a emenda acrescenta o artigo 6º à proposição, para incluir na Lei 15.973 o artigo 9º-A, que define que os critérios e procedimentos para o reconhecimento do agricultor familiar urbano serão dispostos em regulamento.

A emenda nº 2 acrescenta parágrafo ao artigo 3º para dispor que produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Lei Federal 12.512, de 2011, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do PAAFamiliar.

A emenda nº 3 modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 3º do projeto, para dispor que a aquisição será feita até um valor máximo anual para cada agricultor, definido em regulamento, que será multiplicado pelo número total de agricultores quando se tratar de associação ou cooperativa. O original propõe valor máximo de R$ 12 mil anuais de pagamento a cada agricultor, a ser multiplicado pelo número total deles, quando se tratar de associação ou cooperativa.

A emenda nº 4 acrescenta parágrafo ao artigo 3º. De acordo com o novo parágrafo, serão compatibilizados os sistemas de obtenção de preços e de realização de chamadas públicas do PAAFamiliar, bem como sua respectiva regulamentação, com os dispostos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de que trata o artigo 19 da Lei Federal 10.696, de 2003, e para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), de que trata a Lei Federal 11.947, de 2009.

A comissão aprovou projetos de lei sobre declaração de utilidade pública, que dispensam a apreciação do Plenário.

Consulte o resultado da reunião.

 

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