CCJ é favorável a projeto de doação de veículos
Do deputado Leonardo Moreira, proposição autoriza Executivo a doar veículos a municípios e entidades filantrópicas.
15/05/2012 - 11:40Com a emenda nº 1, foi aprovado, na manhã desta terça-feira (15/5/12), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.250/11, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e às entidades filantrópicas do Estado 50% dos veículos considerados dispensáveis à composição da frota oficial e apontados para leilão. O relator do projeto, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi o deputado André Quintão (PT).
Segundo a proposição, poderão ser beneficiadas pela doação apenas as entidades filantrópicas que tiverem o título de utilidade pública, nos termos da Lei 12.972, de 1998, e que estejam em pleno funcionamento, além de estarem cadastradas na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. O projeto estabelece ainda que tais doações dependerão de avaliação prévia, dispensada a licitação, desde que comprovada a finalidade de interesse social.
A emenda nº 1 exclui o artigo 3º do projeto, que fixa prazo de 30 dias para a regulamentação da lei pelo Executivo. De acordo com o relator, o preceito é dispensável, principalmente porque o fundamento da competência regulamentar do Executivo reside na própria Constituição. “Tal prerrogativa pode ser exercida a qualquer tempo pelo governador do Estado, independentemente de previsão legislativa expressa, e tem o propósito de garantir a execução da lei, consoante dispõe o artigp 90, VII, da Constituição do Estado”, esclarece André Quintão.