Projeto obriga instalação de placas em braile em rodoviárias
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer sobre a proposição nesta terça (27).
27/03/2012 - 11:10O Projeto de Lei (PL) 1.041/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que trata da instalação, em rodoviárias, de placas em braile contendo as linhas de ônibus, teve parecer pela constitucionalidade aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (27/3/12). O relator e presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela legalidade da proposição com a emenda n° 1, que apresentou e que altera expressão no texto do projeto.
A proposição obriga que os terminais rodoviários de Minas Gerais instalem placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários para o atendimento das pessoas com deficiência visual. O artigo 2° estabelece o prazo de 60 dias para o Executivo regulamentar a lei a partir da data de sua publicação.
De acordo com Dalmo Ribeiro Silva, a medida é necessária para sanar as dificuldades de informação e locomoção das pessoas com deficiência visual. A emenda n° 1 tem como objetivo modificar a expressão “terminais rodoviários do Estado” por “terminais rodoviários administrados pelo Estado”.