Escolas terão móveis adaptados para alunos com deficiência

Nova lei obriga estabelecimentos de ensino a disponibilizarem cadeiras específicas para estudantes com deficência física

02/01/2012 - 15:14

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, na edição de sexta-feira (30/12/11), a Lei 19.991, de 2011, que trata da obrigatoriedade de os estabelecimentos escolares disponibilizarem mobiliário especial para os alunos com deficiência. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 1.079/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB).

A nova regra acrescenta um parágrafo único ao artigo primeiro da Lei 15.816, de 2005, que estabelece os critérios para a concessão de autorização de funcionamento de instituições de ensino. De acordo com o dispositivo, todos os estabelecimentos da rede estadual pública e da rede privada ficam obrigados a dispor de cadeiras específicas, equipamentos e espaços adequados para os estudantes com deficiência física.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.