Mudança tributária no segmento de energia elétrica já é lei
Norma, publicada nesta quarta-feira (28), estabelece responsabilidade e penalidades aos geradores e distribuidores.
28/12/2011 - 10:14A Lei 19.970, de 2011, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária no Estado, foi sancionada e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (28/12/11), quando passa a vigorar. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.448/11, do governador, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano.
A lei sancionada institui o regime de substituição tributária para estabelecer a responsabilidade dos geradores ou distribuidores de energia elétrica ou do destinatário da energia pelo pagamento do imposto devido nas sucessivas operações.
A norma adequa, ainda, a redação de dispositivos da lei de 1975 aos novos parâmetros, estipulando a penalidade para os agentes do mercado que transmitirem informação em meio digital contendo dados falsos quanto à aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre.