Lei aperfeiçoa forma de conferência do peso de refeições
Norma sancionada obriga estabelecimentos comerciais a fornecerem etiquetas com peso e preço do alimento.
28/12/2011 - 10:54A Lei 19.974, de 2011, sancionada pelo Governo de Minas, estabelece normas para facilitar o acesso do consumidor às balanças utilizadas por fornecedores que comercializam mercadorias quantificadas por peso. A lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação nesta terça-feira (28/12/11), no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, prevê que será obrigatória a apresentação de balança para conferência do peso dos produtos em bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam produtos por quilograma.
A norma aperfeiçoa a forma como a conferência do peso será ser feita. Determina que o estabelecimento comercial deverá disponibilizar a balança em local visível e de fácil acesso ao público. Será fornecida, ainda, uma etiqueta com o peso e o preço do alimento, que terá que ser afixada na conta apresentada ao consumidor.
Originária do Projeto de Lei (PL) 1.834/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais neste ano.