Parlamentares durante o processo de votação

Plenário aprova mudanças em taxas do Detran

Deputados votaram a proposição do governador, que altera legislação tributária do Estado.

15/12/2011 - 23:09

As mudanças nos critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública (TSP) para remoção e diárias de veículos nos pátios do Detran foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta quinta-feira (15/12/11), em 2º turno. O PL 2.449/11, do governador do Estado, também cria taxa sobre o acesso de entidades vinculadas ao Detran a sistema informatizado mantido ou controlado pelo departamento e estabelece prazo para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.

A proposição altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo também prazo de 90 dias para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.

De acordo com o projeto, a taxa de remoção e as diárias passam a considerar o tamanho dos veículos apreendidos. Além disso, a matéria prevê a atualização dos valores cobrados pelos serviços. De acordo com o texto, os valores cobrados pelas diárias serão de 12 Ufemgs (R$ 26,17) para veículos pesados, de 6 Ufemgs (R$ 13) para motocicletas e de 35 Ufemgs (R$ 76,34) para remoção de motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas.

Da forma como foi aprovado, também foi criada uma nova modalidade de taxa de segurança pública pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e taxa de fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do seguro.

A proposição cria ainda uma taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran a entidades vinculadas a ele. A taxa criada pelo projeto será cobrada das entidades que estão formalmente vinculadas ao Detran, por meio de autorização, de permissão, de concessão ou de credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia, e que possuem acesso a sistema informatizado do departamento. O órgão franqueia diversos sistemas a essas entidades para a execução de tarefas materiais preparatórias e acessórias ao exercício do poder de polícia, com grandes custos para o erário, e pelas quais as entidades são remuneradas. A taxa a ser criada, por meio da inclusão do item 5.12 na Tabela D da Lei 6.763 de 1975, será de R$ 6,54.

Projeto também modifica isenção

O projeto estende a isenção da Taxa de Segurança Pública, que hoje só beneficia as partidas de futebol, a todos os eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado. Determina ainda que os serviços de guarda de veículo apreendido e de remoção de veículo, quando prestados por particulares terceirizados, não poderão ser remunerados por valores superiores aos previstos em lei.

A matéria também concede ao microempreendedor individual isenção da taxa de expediente cobrada pela emissão de nota fiscal avulsa e cria a modalidade da taxa de expediente devida pelo fornecimento de arquivos digitais relativos a documentos solicitados pelo contribuinte. O objetivo é remunerar um serviço de interesse exclusivo do solicitante, prestado pelo Estado, com custos para os cofres públicos. O projeto promove ainda adaptação das taxas relativas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) à sistemática de autorização eletrônica.

O Plenário analisou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião.